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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido Rondon o evento denominado Caminhada e Corrida alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
native_id122697

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição transformada em lei — Lei n° 5.682/2026.
2026-04-16 Aguardando sanção governamental — Proposição aguardando sanção governamental.
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição encaminhada para assinatura.
2026-04-16 ENCAMINHADO — Encaminhado para elaboração de autógrafo.
2026-04-16 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando inclusão na ordem do dia para segunda votação
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária para votação em primeiro turno
2026-04-07 ENCAMINHADO — Encaminhado
2026-04-06 PROJETO ENCAMINHADO PARA PROCURADORIA JURÍDICA — Proposição baixado à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Justiça e Redação.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T14:00:28.260713-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-13T11:42:37.085981-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Data: 26 de março de 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Marechal Cândido Rondon o 
evento denominado Caminhada e Corrida 
alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do 
Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Marechal Cândido Rondon o evento denominado Caminhada e Corrida alusiva 
ao Dia Internacional da Mulher, realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o rol de eventos culturais 
reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional, 
técnico ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso necessário, 
para fins de organização, apoio e articulação com a entidade promotora.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2026.
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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Data: 26 de março de 2026
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto, que visa 
incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido 
Rondon a caminhada e corrida alusiva ao Dia Internacional da Mulher, a ser 
realizada anualmente no mês de março.
A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente um evento 
que, além de já contar com significativa adesão da comunidade, possui 
relevante caráter social, esportivo e simbólico, especialmente no que diz respeito 
à valorização da mulher e à promoção de políticas públicas voltadas à igualdade 
de gênero.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado mundialmente em 8 de 
março, representa um marco histórico na luta por direitos, dignidade e 
participação feminina nos diversos espaços da sociedade. Nesse contexto, a 
realização de atividades como caminhadas e corridas tem se mostrado 
instrumento eficaz de mobilização social, incentivo à prática de atividades físicas 
e fortalecimento de ações voltadas à saúde e bem-estar da população.
Ao incluir o referido evento no Calendário Oficial do Município, o Poder 
Público passa a reconhecer sua relevância institucional, possibilitando, ainda, a 
organização prévia, o apoio logístico e a integração com outras ações 
desenvolvidas pelas secretarias e entidades locais, sempre observadas as 
disponibilidades orçamentárias e os limites legais.
Importante destacar que a proposta não implica, por si só, aumento de 
despesas obrigatórias, mas apenas autoriza e legitima o apoio institucional ao 
evento, o qual poderá ocorrer de forma planejada e compatível com as políticas 
públicas já existentes.
Ademais, a iniciativa encontra respaldo no interesse público local, 
especialmente nas áreas de esporte, cultura, saúde e promoção da cidadania, 
estando em consonância com as competências do Município para legislar sobre 
assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal.
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Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e os 
benefícios que a iniciativa poderá proporcionar à comunidade rondonense, 
conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2026.

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