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PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Data: 26 de março de 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Marechal Cândido Rondon o
evento denominado Caminhada e Corrida
alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais,
tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Marechal Cândido Rondon o evento denominado Caminhada e Corrida alusiva
ao Dia Internacional da Mulher, realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo único. O evento passa a integrar o rol de eventos culturais
reconhecidos oficialmente pelo Município, podendo receber apoio institucional,
técnico ou logístico, conforme disponibilidade e legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso necessário,
para fins de organização, apoio e articulação com a entidade promotora.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2026.
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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Data: 26 de março de 2026
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto, que visa
incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Cândido
Rondon a caminhada e corrida alusiva ao Dia Internacional da Mulher, a ser
realizada anualmente no mês de março.
A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente um evento
que, além de já contar com significativa adesão da comunidade, possui
relevante caráter social, esportivo e simbólico, especialmente no que diz respeito
à valorização da mulher e à promoção de políticas públicas voltadas à igualdade
de gênero.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado mundialmente em 8 de
março, representa um marco histórico na luta por direitos, dignidade e
participação feminina nos diversos espaços da sociedade. Nesse contexto, a
realização de atividades como caminhadas e corridas tem se mostrado
instrumento eficaz de mobilização social, incentivo à prática de atividades físicas
e fortalecimento de ações voltadas à saúde e bem-estar da população.
Ao incluir o referido evento no Calendário Oficial do Município, o Poder
Público passa a reconhecer sua relevância institucional, possibilitando, ainda, a
organização prévia, o apoio logístico e a integração com outras ações
desenvolvidas pelas secretarias e entidades locais, sempre observadas as
disponibilidades orçamentárias e os limites legais.
Importante destacar que a proposta não implica, por si só, aumento de
despesas obrigatórias, mas apenas autoriza e legitima o apoio institucional ao
evento, o qual poderá ocorrer de forma planejada e compatível com as políticas
públicas já existentes.
Ademais, a iniciativa encontra respaldo no interesse público local,
especialmente nas áreas de esporte, cultura, saúde e promoção da cidadania,
estando em consonância com as competências do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal.
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Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e os
benefícios que a iniciativa poderá proporcionar à comunidade rondonense,
conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2026.