← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo Municipal a realização de leilão de imóveis públicos ociosos e sem destinação, visando melhor aproveitamento do patrimônio público e geração de receita ao Município de Marechal Cândido Rondon. |
| native_id | 122705 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-30 | APRECIADA | U | Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário |
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Página 1 de 1 INDICAÇÃO Nº 304/2026 Data: 27 de março de 2026. EMENTA: Sugere ao Poder Executivo Municipal a realização de leilão de imóveis públicos ociosos e sem destinação, visando melhor aproveitamento do patrimônio público e geração de receita ao Município de Marechal Cândido Rondon. Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, apresento a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal para que, através do setor competente, realize levantamento e posterior leilão de imóveis de propriedade do Município que se encontram ociosos, sem uso definido ou em estado de abandono. A presente proposição se justifica tendo em vista que o Município possui um número expressivo de imóveis, sendo estimado em mais de 800 bens, dos quais grande parte não possui destinação específica, encontrando-se sem utilização adequada e, em alguns casos, sem a devida conservação. Ressalta-se que a manutenção de imóveis ociosos gera custos ao erário, além de possibilitar a ocorrência de problemas como invasões, acúmulo de lixo e degradação do espaço urbano. Dessa forma, a realização de leilão dos imóveis que não possuem interesse público imediato permitirá ao Município reduzir custos de manutenção, evitar a deterioração do patrimônio e, ao mesmo tempo, gerar receita que poderá ser investida em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura. Sugere-se ainda que, previamente ao leilão, seja realizado estudo técnico detalhado para identificar quais imóveis são passíveis de alienação, respeitando sempre o interesse público e a legislação vigente. Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação para análise e providências por parte do Executivo Municipal. Nestes termos, Pede deferimento. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 27 de março de 2026.