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materia nº 304/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 304 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a realização de leilão de imóveis públicos ociosos e sem destinação, visando melhor aproveitamento do patrimônio público e geração de receita ao Município de Marechal Cândido Rondon.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 APRECIADA U Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário

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INDICAÇÃO Nº 304/2026
Data: 27 de março de 2026.
EMENTA:
Sugere ao Poder Executivo Municipal a realização 
de leilão de imóveis públicos ociosos e sem 
destinação, visando melhor aproveitamento do 
patrimônio público e geração de receita ao 
Município de Marechal Cândido Rondon.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal 
Cândido Rondon, apresento a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal 
para que, através do setor competente, realize levantamento e posterior leilão de 
imóveis de propriedade do Município que se encontram ociosos, sem uso definido 
ou em estado de abandono.
A presente proposição se justifica tendo em vista que o Município possui 
um número expressivo de imóveis, sendo estimado em mais de 800 bens, dos quais 
grande parte não possui destinação específica, encontrando-se sem utilização 
adequada e, em alguns casos, sem a devida conservação.
Ressalta-se que a manutenção de imóveis ociosos gera custos ao erário, 
além de possibilitar a ocorrência de problemas como invasões, acúmulo de lixo e 
degradação do espaço urbano.
Dessa forma, a realização de leilão dos imóveis que não possuem interesse 
público imediato permitirá ao Município reduzir custos de manutenção, evitar a 
deterioração do patrimônio e, ao mesmo tempo, gerar receita que poderá ser 
investida em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
Sugere-se ainda que, previamente ao leilão, seja realizado estudo técnico 
detalhado para identificar quais imóveis são passíveis de alienação, respeitando 
sempre o interesse público e a legislação vigente.
Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação para análise e 
providências por parte do Executivo Municipal.
Nestes termos, Pede deferimento.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 27 de março de 2026.

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