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materia nº 102/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-31
Ementasolicita envio de Ofício aos representantes da Via Campo Concessionária de Rodovias S/A pleiteando que esclareçam se a concessionária tem um cronograma definido para roçada e limpeza das margens da BR-163 na zona urbana do município de Marechal Cândido Rondon, em especial nos três viadutos de acesso à cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada, encaminhada ao destinatário e documento arquivado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T13:16:33.206089-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 102/2026
Data: 31 de março de 2026
Ementa: solicita envio de Ofício aos representantes 
da Via Campo Concessionária de Rodovias S/A
pleiteando que esclareçam se a concessionária 
tem um cronograma definido para roçada e 
limpeza das margens da BR-163 na zona urbana do 
município de Marechal Cândido Rondon, em 
especial nos três viadutos de acesso à cidade.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia 
do presente aos representantes da Via Campo Concessionária de Rodovias S/A 
pleiteando que esclareçam se a concessionária tem um cronograma definido para 
roçada e limpeza das margens da BR-163 na zona urbana do município de Marechal 
Cândido Rondon, em especial nos três viadutos de acesso à cidade.
São várias demandas já encaminhadas no mesmo sentido, que foram 
inicialmente endereçadas ao DNIT mas que agora estão sob a responsabilidade da Via 
Campo Concessionária de Rodovias S/A, relatando o problema da demora na limpeza 
das áreas de domínio do Governo Federal no trajeto urbano da BR-163. O problema 
maior é que entre uma roçada e outra, acabam se passando vários meses, o que gera 
inúmeros transtornos para a comunidade local, além de deixar referidos espaços em 
situação de abandono.
Desta forma, torna-se necessária a elaboração de um cronograma de 
limpeza, definindo as datas ou semanas em períodos não superiores a 30 (trinta) dias 
durante o verão e a cada 45 (quarenta e cinco) dias no período do inverno, inclusive 
informando o poder público local deste referido cronograma.
Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, estes
vereadores ficam no aguardo da aprovação deste Requerimento por parte do plenário 
desta casa de leis, permitindo desta forma o imediato envio de Ofício para adoção das 
providências que entender devidas e necessárias para atendimento deste pleito, o que 
muito alegrará a comunidade rondonense.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 31 de março de 2026.

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