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materia nº 329/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de estudo técnico para implantação de sinalização vertical de advertência com dispositivo luminoso intermitente em cruzamentos do município.
native_id122737

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 APRECIADA — Proposição apreciada, cópia encaminhada ao destinatário e documento arquivado.

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INDICAÇÃO Nº 329/2026
Data: 01 de abril de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
realização de estudo técnico para implantação 
de sinalização vertical de advertência com 
dispositivo luminoso intermitente em 
cruzamentos do município.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais setores competentes, realize 
estudos técnicos visando à implantação de sinalização vertical de advertência, 
com possível utilização de dispositivo auxiliar de sinalização luminosa intermitente 
na cor âmbar, nos seguintes cruzamentos:
• Rua Sete de Setembro x Rua Pernambuco;
• Rua Sete de Setembro x Rua Ceará;
• Rua Men de Sá x Rua Paraná.
A presente indicação tem por finalidade atender à necessidade de 
aprimoramento da segurança viária nos referidos cruzamentos, os quais 
apresentam histórico recorrente de acidentes, evidenciando a insuficiência da 
sinalização atualmente existente.
Embora os locais possuam sinalização básica, verifica-se que os 
condutores, em muitos casos, têm dificuldade na percepção antecipada dos 
pontos de conflito, o que contribui para a ocorrência de sinistros e situações de 
risco.
A implantação de sinalização vertical de advertência, associada à 
utilização de dispositivos luminosos intermitentes, poderá aumentar 
significativamente a visibilidade dos cruzamentos, melhorar a orientação dos 
motoristas e proporcionar maior tempo de reação, contribuindo diretamente para 
a redução de acidentes e o aumento da segurança viária.
Ressalta-se que a eventual instalação de dispositivos luminosos deve ser 
precedida de análise técnica especializada, a fim de assegurar sua correta 
aplicação, eficiência e conformidade com as normas de trânsito vigentes.
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Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 01 de abril de 2026.

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