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materia nº 330/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 330 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de estudos para implantação de programa de apoio temporário e promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 APRECIADA — Proposição apreciada, cópia encaminhada ao destinatário e documento arquivado.

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INDICAÇÃO Nº 330/2026
Data: 01 de abril de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
realização de estudos para implantação de 
programa de apoio temporário e promoção da 
autonomia financeira de mulheres em situação 
de violência doméstica.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais setores competentes, 
realize estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à implantação de 
programa municipal de apoio temporário e promoção da autonomia financeira 
de mulheres em situação de violência doméstica.
A presente indicação se justifica diante da relevância do tema, 
considerando que a violência doméstica constitui grave violação de direitos, 
exigindo do Poder Público não apenas medidas de proteção imediata, mas 
também políticas públicas estruturadas que possibilitem às vítimas romper de forma 
definitiva com o ciclo de violência.
Embora já existam mecanismos de acolhimento e atendimento, observa￾se que muitas mulheres permanecem ou retornam ao convívio com o agressor em 
razão da dependência econômica, da insegurança quanto à moradia e das 
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, fatores que comprometem a 
efetividade das ações de proteção.
Diante desse cenário, torna-se essencial o desenvolvimento de políticas 
públicas voltadas à autonomia financeira e social das mulheres, garantindo 
suporte temporário e oportunidades concretas de recomeço.
Nesse sentido, sugere-se que o estudo de viabilidade contemple, entre 
outras ações:
• concessão de auxílio temporário para atendimento de 
necessidades básicas e emergenciais;
• apoio para custeio inicial de moradia ou despesas essenciais;
• encaminhamento para programas de qualificação profissional;
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• articulação com o setor produtivo local para inserção no mercado 
de trabalho;
• acompanhamento contínuo pela assistência social, com foco na 
reconstrução da autonomia e dignidade da vítima.
A iniciativa busca não apenas oferecer proteção, mas sobretudo criar 
condições reais para que a mulher não seja forçada a retornar ao ambiente de 
violência por ausência de alternativas, representando medida de relevante 
impacto social.
Ademais, investir na autonomia dessas mulheres significa contribuir para 
a redução dos índices de violência, fortalecimento das famílias e promoção da 
dignidade humana, alinhando-se aos princípios constitucionais e às diretrizes das 
políticas públicas de assistência social.
Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 01 de abril de 2026.

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