← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos para implantação de programa de apoio temporário e promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica. |
| native_id | 122738 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | APRECIADA | — | Proposição apreciada, cópia encaminhada ao destinatário e documento arquivado. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 330/2026 Data: 01 de abril de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos para implantação de programa de apoio temporário e promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais setores competentes, realize estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à implantação de programa municipal de apoio temporário e promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica. A presente indicação se justifica diante da relevância do tema, considerando que a violência doméstica constitui grave violação de direitos, exigindo do Poder Público não apenas medidas de proteção imediata, mas também políticas públicas estruturadas que possibilitem às vítimas romper de forma definitiva com o ciclo de violência. Embora já existam mecanismos de acolhimento e atendimento, observase que muitas mulheres permanecem ou retornam ao convívio com o agressor em razão da dependência econômica, da insegurança quanto à moradia e das dificuldades de inserção no mercado de trabalho, fatores que comprometem a efetividade das ações de proteção. Diante desse cenário, torna-se essencial o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à autonomia financeira e social das mulheres, garantindo suporte temporário e oportunidades concretas de recomeço. Nesse sentido, sugere-se que o estudo de viabilidade contemple, entre outras ações: • concessão de auxílio temporário para atendimento de necessidades básicas e emergenciais; • apoio para custeio inicial de moradia ou despesas essenciais; • encaminhamento para programas de qualificação profissional; Página 2 de 2 • articulação com o setor produtivo local para inserção no mercado de trabalho; • acompanhamento contínuo pela assistência social, com foco na reconstrução da autonomia e dignidade da vítima. A iniciativa busca não apenas oferecer proteção, mas sobretudo criar condições reais para que a mulher não seja forçada a retornar ao ambiente de violência por ausência de alternativas, representando medida de relevante impacto social. Ademais, investir na autonomia dessas mulheres significa contribuir para a redução dos índices de violência, fortalecimento das famílias e promoção da dignidade humana, alinhando-se aos princípios constitucionais e às diretrizes das políticas públicas de assistência social. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 01 de abril de 2026.