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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Lei nº 5.597, de 30 de junho de 2025, para a inclusão de ações secundárias na conscientização e fortalecimentos dos meios terapêuticos da apraxia de fala na infância.
native_id122745

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando sanção governamental — Encaminhado autógrafo e aguardando sanção
2026-04-28 ENCAMINHADO — Para assinatura do autógrafo
2026-04-28 AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE PARA ASSINATURA F Autógrafo aguardando assinatura e envio ao Executivo Municipal
2026-04-27 Proposição aprovada S Aprovado e aguardando autógrafo
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação e aguardando a segunda votação.
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária para votação em primeiro turno
2026-04-08 Parecer favorável da comissão U Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, sendo encaminhado na sequência para análise dos integrantes da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia
2026-04-07 ENCAMINHADO — Encaminhado
2026-04-06 PROJETO ENCAMINHADO PARA PROCURADORIA JURÍDICA — Proposição baixada à Procuradoria Jurídica e às Comissões de Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Saúde, Bem Estar Social e Ecologia.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:56:18.970088-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-16T14:00:28.305549-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROJETO DE LEI: Nº 07/2026
Data: 01 de abril de 2026.
Altera a Lei nº 5.597, de 30 de junho de 
2025, para a inclusão de ações 
secundárias na conscientização e 
fortalecimentos dos meios terapêuticos da 
apraxia de fala na infância.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, e 
tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei, criando o parágrafo 2º 
no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.597, de 30 de junho de 2025, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 
aprovou a seguinte LEI: 
Art. 1º Cria o parágrafo 2º no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.597, de 30 de 
junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 2º As ações secundárias, de fortalecimento dos meios terapêuticos 
deverão incluir: avaliação, diagnóstico e determinação do plano 
terapêutico dos casos suspeitos por profissional fonoaudiólogo com 
conhecimento nas áreas de linguagem infantil, motricidade
orofacial e distúrbios motores da fala. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. 
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 01 de abril de 2026.
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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Data: 01 de abril de 2026.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa incluir as ações secundárias na Campanha 
de Conscientização e no Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância, definindo 
o dia 14 de Maio como dia de realização de ações de conscientização e 
fortalecimento dos meios terapêuticos
O termo Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado 
em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que 
estima que uma ou duas, a cada mil crianças, são diagnosticadas com esse 
distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos.
Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do 
diagnóstico acontece mais rápido, e com isso o tratamento precoce ocorre. Vale 
ressaltar, que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de 
Apraxia de fala na Infância, variando de criança para criança. Alguns desses 
aspectos, são observados em crianças com outros tipos de transtornos que 
afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e 
desafiador.
Desta forma, incluir as ações secundárias, de fortalecimento dos meios 
terapêuticos, através da avaliação, diagnóstico e determinação do plano 
terapêutico dos casos suspeitos por profissional fonoaudiólogo com 
conhecimento nas áreas de linguagem infantil, motricidade orofacial e distúrbios 
motores da fala é fundamental para o desenvolvimento das crianças, 
promovendo o tratamento adequado a cada caso.
Diante do exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. 
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 01 de abril de 2026.

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