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materia nº 337/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 337 / 2026
Date 2026-04-07
Ementaindica ao Executivo Municipal a viabilização de convênio para disponibilização de atendimento pediátrico em regime de plantão 24 horas, visando ampliar a assistência às crianças rondonenses.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 APRECIADA — Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 337/2026
Data: 07 de abril de 2026
Ementa: indica ao Executivo Municipal a 
viabilização de convênio para disponibilização 
de atendimento pediátrico em regime de 
plantão 24 horas, visando ampliar a assistência 
às crianças rondonenses.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, o envio de 
expediente ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, 
sugerindo a realização de estudos e a adoção de medidas para viabilizar a 
formalização de convênio que possibilite a disponibilização de atendimento 
pediátrico em regime de plantão 24 horas no município de Marechal Cândido 
Rondon.
A presente Indicação tem como objetivo fortalecer a assistência à saúde 
infantil, garantindo maior segurança e agilidade no atendimento de crianças que 
necessitam de cuidados médicos, especialmente em situações de urgência e 
emergência fora do horário convencional.
Atualmente, o atendimento de urgência na rede municipal ocorre por 
meio de clínicos gerais, com suporte pediátrico quando necessário, modelo que 
atende à regulamentação vigente, porém que pode ser aprimorado para oferecer 
maior especialização no cuidado infantil, sobretudo em situações que demandam 
avaliação específica de pediatria.
A ampliação do atendimento com pediatra em regime de plantão 
representa um avanço significativo na qualidade do serviço prestado, 
proporcionando maior tranquilidade às famílias e contribuindo para diagnósticos 
mais assertivos e condutas mais direcionadas às necessidades das crianças.
Ressalta-se que a medida pode ser avaliada de forma planejada e 
responsável, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, bem 
como a disponibilidade de profissionais, podendo ser implementada por meio de 
convênios, parcerias ou modelos que garantam viabilidade e sustentabilidade do 
serviço.
Além disso, a proposta não exclui a importância da atenção básica e 
preventiva, mas busca complementar a rede de saúde, oferecendo suporte 
especializado em momentos críticos, especialmente no atendimento de urgência 
pediátrica.
Considerando a relevância de ampliar a assistência especializada à 
população infantil e a importância de oferecer maior segurança às famílias 
rondonenses, este vereador entende que a análise e eventual implementação da 
presente proposta representam um avanço importante na qualificação dos 
serviços de saúde no município.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de abril de 2026.

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