← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | indica ao Executivo Municipal a viabilização de convênio para disponibilização de atendimento pediátrico em regime de plantão 24 horas, visando ampliar a assistência às crianças rondonenses. |
| native_id | 122755 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | APRECIADA | — | Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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INDICAÇÃO Nº 337/2026 Data: 07 de abril de 2026 Ementa: indica ao Executivo Municipal a viabilização de convênio para disponibilização de atendimento pediátrico em regime de plantão 24 horas, visando ampliar a assistência às crianças rondonenses. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, o envio de expediente ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo a realização de estudos e a adoção de medidas para viabilizar a formalização de convênio que possibilite a disponibilização de atendimento pediátrico em regime de plantão 24 horas no município de Marechal Cândido Rondon. A presente Indicação tem como objetivo fortalecer a assistência à saúde infantil, garantindo maior segurança e agilidade no atendimento de crianças que necessitam de cuidados médicos, especialmente em situações de urgência e emergência fora do horário convencional. Atualmente, o atendimento de urgência na rede municipal ocorre por meio de clínicos gerais, com suporte pediátrico quando necessário, modelo que atende à regulamentação vigente, porém que pode ser aprimorado para oferecer maior especialização no cuidado infantil, sobretudo em situações que demandam avaliação específica de pediatria. A ampliação do atendimento com pediatra em regime de plantão representa um avanço significativo na qualidade do serviço prestado, proporcionando maior tranquilidade às famílias e contribuindo para diagnósticos mais assertivos e condutas mais direcionadas às necessidades das crianças. Ressalta-se que a medida pode ser avaliada de forma planejada e responsável, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, bem como a disponibilidade de profissionais, podendo ser implementada por meio de convênios, parcerias ou modelos que garantam viabilidade e sustentabilidade do serviço. Além disso, a proposta não exclui a importância da atenção básica e preventiva, mas busca complementar a rede de saúde, oferecendo suporte especializado em momentos críticos, especialmente no atendimento de urgência pediátrica. Considerando a relevância de ampliar a assistência especializada à população infantil e a importância de oferecer maior segurança às famílias rondonenses, este vereador entende que a análise e eventual implementação da presente proposta representam um avanço importante na qualificação dos serviços de saúde no município. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de abril de 2026.