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materia nº 338/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 338 / 2026
Date 2026-04-07
Ementaindica ao Executivo a viabilização do retorno de atendimentos com profissionais de oncologia na rede pública de saúde de Marechal Cândido Rondon, visando atender à demanda local e reduzir o deslocamento de pacientes para outros municípios.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 APRECIADA — Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 338/2026
Data: 07 de abril de 2026
Ementa: indica ao Executivo a viabilização do 
retorno de atendimentos com profissionais de 
oncologia na rede pública de saúde de 
Marechal Cândido Rondon, visando atender à 
demanda local e reduzir o deslocamento de 
pacientes para outros municípios.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, o envio ao 
Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo a 
adoção de medidas para viabilizar o retorno de atendimentos com profissionais de 
oncologia na rede pública municipal de Marechal Cândido Rondon.
A presente Indicação tem como objetivo atender uma demanda 
significativa da população, especialmente de pacientes que necessitam de 
acompanhamento oncológico e que, atualmente, precisam se deslocar com 
frequência para outros municípios, como Cascavel, para realização de consultas 
e continuidade de tratamento.
O tratamento oncológico exige acompanhamento constante, consultas 
periódicas e suporte médico especializado, o que torna os deslocamentos 
frequentes ainda mais desgastantes para os pacientes e seus familiares, tanto do 
ponto de vista físico quanto emocional.
Nesse contexto, a possibilidade de retomada dos atendimentos no 
próprio município representa um avanço importante, proporcionando mais 
conforto, dignidade e qualidade de vida aos pacientes, além de facilitar o acesso 
ao acompanhamento médico.
Cabe destacar que, anteriormente, o município já contou com 
atendimento na área de oncologia, por meio do médico Dr. Luiz Augusto Militão 
da Silva, o que demonstra a viabilidade de organização desse tipo de serviço, 
ainda que de forma complementar ou periódica, conforme a realidade da rede 
municipal.
A retomada desses atendimentos, seja por meio de contratação, 
credenciamento ou outras formas viáveis, poderá contribuir significativamente 
para a descentralização do atendimento e para o fortalecimento da rede 
municipal de saúde.
Considerando a sensibilidade do tema e a necessidade de garantir 
atendimento mais próximo e humanizado aos pacientes oncológicos, este 
vereador entende que a adoção de medidas para viabilizar o retorno desse serviço 
representa avanço relevante na área da saúde, atendendo a uma demanda 
legítima da população rondonense.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de abril de 2026.

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