← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | indica ao Executivo a viabilização do retorno de atendimentos com profissionais de oncologia na rede pública de saúde de Marechal Cândido Rondon, visando atender à demanda local e reduzir o deslocamento de pacientes para outros municípios. |
| native_id | 122756 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | APRECIADA | — | Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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INDICAÇÃO Nº 338/2026 Data: 07 de abril de 2026 Ementa: indica ao Executivo a viabilização do retorno de atendimentos com profissionais de oncologia na rede pública de saúde de Marechal Cândido Rondon, visando atender à demanda local e reduzir o deslocamento de pacientes para outros municípios. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, o envio ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo a adoção de medidas para viabilizar o retorno de atendimentos com profissionais de oncologia na rede pública municipal de Marechal Cândido Rondon. A presente Indicação tem como objetivo atender uma demanda significativa da população, especialmente de pacientes que necessitam de acompanhamento oncológico e que, atualmente, precisam se deslocar com frequência para outros municípios, como Cascavel, para realização de consultas e continuidade de tratamento. O tratamento oncológico exige acompanhamento constante, consultas periódicas e suporte médico especializado, o que torna os deslocamentos frequentes ainda mais desgastantes para os pacientes e seus familiares, tanto do ponto de vista físico quanto emocional. Nesse contexto, a possibilidade de retomada dos atendimentos no próprio município representa um avanço importante, proporcionando mais conforto, dignidade e qualidade de vida aos pacientes, além de facilitar o acesso ao acompanhamento médico. Cabe destacar que, anteriormente, o município já contou com atendimento na área de oncologia, por meio do médico Dr. Luiz Augusto Militão da Silva, o que demonstra a viabilidade de organização desse tipo de serviço, ainda que de forma complementar ou periódica, conforme a realidade da rede municipal. A retomada desses atendimentos, seja por meio de contratação, credenciamento ou outras formas viáveis, poderá contribuir significativamente para a descentralização do atendimento e para o fortalecimento da rede municipal de saúde. Considerando a sensibilidade do tema e a necessidade de garantir atendimento mais próximo e humanizado aos pacientes oncológicos, este vereador entende que a adoção de medidas para viabilizar o retorno desse serviço representa avanço relevante na área da saúde, atendendo a uma demanda legítima da população rondonense. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de abril de 2026.