← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a revisão das regras do vale-alimentação dos servidores públicos, a fim de evitar descontos nos casos de afastamento para tratamento de saúde, especialmente em situações de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. |
| native_id | 122763 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | APRECIADA | — | Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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Página 1 de 1 INDICAÇÃO Nº 342/2026 Data: 08 de abril de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a revisão das regras do vale-alimentação dos servidores públicos, a fim de evitar descontos nos casos de afastamento para tratamento de saúde, especialmente em situações de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente e do setor de Recursos Humanos, realize estudos e adote as providências necessárias visando à alteração das regras do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, de modo a afastar a incidência de descontos quando o servidor estiver afastado para tratamento de saúde, especialmente em casos de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. A presente indicação se justifica pela necessidade de assegurar tratamento mais humano, digno e compatível com a realidade enfrentada por servidores acometidos por doenças graves, que demandam tratamentos contínuos e, muitas vezes, debilitantes. A quimioterapia, em especial, impõe ao servidor limitações físicas e emocionais significativas, sendo injusto que, em momento de extrema fragilidade, haja redução de benefício de natureza alimentar, o qual possui caráter essencial à subsistência. Ressalta-se que o vale-alimentação possui natureza indenizatória e visa garantir condições mínimas de alimentação ao servidor e sua família, motivo pelo qual sua manutenção, mesmo durante afastamentos por tratamento de saúde grave, representa medida de justiça social e valorização do servidor público. Além disso, a adoção de regra específica para tais situações demonstra sensibilidade da Administração Pública e alinhamento com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de abril de 2026.