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materia nº 342/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 342 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaSugere ao Executivo Municipal a revisão das regras do vale-alimentação dos servidores públicos, a fim de evitar descontos nos casos de afastamento para tratamento de saúde, especialmente em situações de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 APRECIADA — Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 342/2026
Data: 08 de abril de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
revisão das regras do vale-alimentação dos 
servidores públicos, a fim de evitar descontos 
nos casos de afastamento para tratamento de 
saúde, especialmente em situações de 
quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria Municipal competente e do setor de Recursos Humanos, realize 
estudos e adote as providências necessárias visando à alteração das regras do 
vale-alimentação dos servidores públicos municipais, de modo a afastar a 
incidência de descontos quando o servidor estiver afastado para tratamento de 
saúde, especialmente em casos de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
A presente indicação se justifica pela necessidade de assegurar 
tratamento mais humano, digno e compatível com a realidade enfrentada por 
servidores acometidos por doenças graves, que demandam tratamentos 
contínuos e, muitas vezes, debilitantes.
A quimioterapia, em especial, impõe ao servidor limitações físicas e 
emocionais significativas, sendo injusto que, em momento de extrema fragilidade, 
haja redução de benefício de natureza alimentar, o qual possui caráter essencial 
à subsistência.
Ressalta-se que o vale-alimentação possui natureza indenizatória e visa 
garantir condições mínimas de alimentação ao servidor e sua família, motivo pelo 
qual sua manutenção, mesmo durante afastamentos por tratamento de saúde 
grave, representa medida de justiça social e valorização do servidor público.
Além disso, a adoção de regra específica para tais situações demonstra 
sensibilidade da Administração Pública e alinhamento com princípios 
constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde.
Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 08 de abril de 2026.

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