← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, elabore projeto e libere recursos que permitam a construção de calçadas nos passeios públicos da Rua 22 de Abril, especificamente na extensão compreendida entre a Rua Minas Gerais e a esquina da Rua Goiás, numa extensão aproximada de 300 metros. |
| native_id | 122767 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | APRECIADA | — | Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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INDICAÇÃO Nº 346/2026 Data: 09 de abril de 2026 Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, elabore projeto e libere recursos que permitam a construção de calçadas nos passeios públicos da Rua 22 de Abril, especificamente na extensão compreendida entre a Rua Minas Gerais e a esquina da Rua Goiás, numa extensão aproximada de 300 metros. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão deste vereador que abaixo subscreve para que, através da Secretaria de Planejamento, elabore projeto e libere recursos que permitam a construção de calçadas nos passeios públicos da Rua 22 de Abril, especificamente na extensão compreendida entre a Rua Minas Gerais e a esquina da Rua Goiás, numa extensão aproximada de 300 metros. A presente Indicação atende à reivindicação de moradores e usuários da referida via, tendo em vista a inexistência de calçadas adequadas no trecho mencionado, o que obriga pedestres a transitarem pela via de rolamento, expondo-se a riscos constantes de acidentes. A implantação de calçadas é medida essencial para garantir segurança, acessibilidade e mobilidade urbana, especialmente para crianças, idosos e pessoas com deficiência, além de contribuir para a organização do espaço urbano e valorização da região. Destaca-se ainda que a obra poderá contemplar padrões de acessibilidade, conforme legislação vigente, assegurando melhores condições de deslocamento a todos os cidadãos. Diante disso, a execução da referida melhoria se mostra necessária e urgente, visando proporcionar mais segurança e qualidade de vida à população. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.