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materia nº 349/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 349 / 2026
Date 2026-04-09
Ementasugere que o Executivo Municipal providencie o plantio de ao menos dois metros lineares de grama em toda a extensão frontal de terrenos públicos existentes na zona urbana, buscando assim o embelezamento, a limpeza e evitar que a terra obstrua a captação de água nas bocas de lobo, como acontece no Bairro Boa Vista.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 APRECIADA Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 349/2026
Data: 09 de abril de 2026
Ementa: sugere que o Executivo Municipal
providencie o plantio de ao menos dois metros 
lineares de grama em toda a extensão frontal de 
terrenos públicos existentes na zona urbana, 
buscando assim o embelezamento, a limpeza e 
evitar que a terra obstrua a captação de água nas 
bocas de lobo, como acontece no Bairro Boa Vista.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia 
do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão deste vereador que 
abaixo subscreve para que o poder público local providencie o plantio de ao menos 
dois metros lineares de grama em toda a extensão frontal de terrenos públicos existentes 
na zona urbana, buscando assim o embelezamento, a limpeza e evitar que a terra 
obstrua a captação de água nas bocas de lobo, como acontece no Bairro Boa Vista.
A presente Indicação tem como objetivo promover melhorias no aspecto 
urbanístico, ambiental e funcional dos espaços públicos urbanos. O plantio de grama 
nas áreas pertencentes ao município contribuirá significativamente para o 
embelezamento da cidade, além de auxiliar na manutenção da limpeza urbana, 
evitando o acúmulo de poeira e barro, especialmente em períodos chuvosos.
Outro ponto relevante diz respeito à prevenção de problemas no sistema de 
drenagem pluvial, uma vez que a ausência de cobertura vegetal favorece o 
carreamento de terra para as vias públicas, ocasionando o entupimento de bocas de 
lobo e galerias, situação já observada em bairros como o Boa Vista.
Diante disso, sugere-se que o Executivo Municipal avalie a viabilidade técnica 
e operacional da proposta, promovendo sua implementação de forma gradativa, 
conforme planejamento e disponibilidade de recursos.
No caso dos imóveis particulares, sugere-se que a municipalidade notifique os 
proprietários para que procedam ao plantio de grama nas áreas destinadas ao passeio 
público, buscando assim ampliar os efeitos desta iniciativa.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.

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