← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | sugere que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Planejamento e Saúde, elabore projeto e libere recursos que permitam a construção de uma unidade do CRAS no Bairro Boa Vista. |
| native_id | 122773 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | APRECIADA | — | Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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INDICAÇÃO Nº 352/2026 Data: 09 de abril de 2026 Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Planejamento e Saúde, elabore projeto e libere recursos que permitam a construção de uma unidade do CRAS no Bairro Boa Vista. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão para que os setores competentes desta municipalidade, em especial as Secretarias de Planejamento e de Saúde, inicie os trâmites internos que permitam a elaboração de projeto e a consequente liberação de recursos que permitam a construção de uma unidade do CRAS no Bairro Boa Vista. A presente Indicação visa atender uma importante demanda social existente no referido bairro, região que apresenta significativa densidade habitacional e que, nos últimos anos, vem registrando constante expansão urbana, com a aprovação de novos loteamentos e o consequente aumento populacional. A implantação de uma unidade do CRAS no Bairro Boa Vista permitirá ampliar o acesso da população aos serviços de assistência social, fortalecendo ações de proteção básica, acompanhamento familiar, inclusão social e promoção da cidadania, especialmente junto às famílias em situação de vulnerabilidade. Atualmente, a distância até outras unidades pode dificultar o acesso de muitos moradores, o que reforça a necessidade de descentralização dos serviços públicos, aproximando-os da comunidade. Além disso, a construção de um CRAS naquele bairro contribuirá para melhorar a qualidade do atendimento, reduzir a sobrecarga de outras unidades existentes e garantir maior eficiência nas políticas públicas voltadas à assistência social. Diante do exposto, e considerando a justificativa acima apresentada este vereador fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.