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materia nº 363/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 363 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de estudos para adesão ao programa estadual Bolsa Cuidador Familiar, com articulação intersetorial e estruturação de atendimento à pessoa idosa no município.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 APRECIADA — Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 363/2026
Data: 09 de abril de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
realização de estudos para adesão ao programa 
estadual Bolsa Cuidador Familiar, com 
articulação intersetorial e estruturação de 
atendimento à pessoa idosa no município.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por 
meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso (COMUDI) e demais setores competentes, realize 
estudos de viabilidade técnica, administrativa e jurídica visando à adesão do 
município ao programa estadual Bolsa Cuidador Familiar, junto à Secretaria de 
Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF).
Sugere-se, ainda, a adoção das seguintes providências:
• estruturação de equipe técnica, preferencialmente vinculada ao 
COMUDI ou à Secretaria competente, para viabilizar os trâmites 
necessários à adesão ao programa;
• articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, visando a 
identificação e classificação das pessoas idosas elegíveis ao 
programa, por meio da utilização do Índice de Vulnerabilidade 
Clínico-Funcional – IVCF-20, instrumento destinado à avaliação 
multidimensional da pessoa idosa, com registro no Sistema de 
Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI);
• organização e/ou instituição de Núcleo Municipal de Cuidados 
(NUMUC), como instância de articulação intersetorial voltada à 
efetivação do cuidado à pessoa idosa e ao suporte ao cuidador 
familiar;
• análise da viabilidade jurídica e administrativa para, após a 
adesão ao programa estadual, propor ações e protocolos 
municipais complementares, visando ampliar a efetividade das 
políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
A presente indicação fundamenta-se na relevância do programa 
estadual Bolsa Cuidador Familiar, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.588/2025, 
que prevê a transferência de renda mensal ao cuidador familiar responsável por 
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pessoa idosa em condição de fragilidade, devidamente cadastrada no sistema 
estadual competente.
Tal iniciativa visa reconhecer e apoiar o trabalho do cuidador, 
promovendo maior qualidade de vida tanto para a pessoa idosa quanto para 
sua família, além de contribuir para a desinstitucionalização e fortalecimento do 
cuidado no ambiente familiar.
A adesão do município a esse programa representa importante avanço 
na política pública de atenção à pessoa idosa, permitindo maior integração entre 
assistência social, saúde e demais áreas, com base em critérios técnicos e 
instrumentos de avaliação reconhecidos.
Além disso, a estruturação de mecanismos locais, como o NUMUC, 
contribuirá para a organização, planejamento e execução eficiente das ações, 
garantindo atendimento qualificado e contínuo.
Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.

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