← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos para adesão ao programa estadual Bolsa Cuidador Familiar, com articulação intersetorial e estruturação de atendimento à pessoa idosa no município. |
| native_id | 122786 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | APRECIADA | — | Proposição apreciada em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 363/2026 Data: 09 de abril de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos para adesão ao programa estadual Bolsa Cuidador Familiar, com articulação intersetorial e estruturação de atendimento à pessoa idosa no município. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (COMUDI) e demais setores competentes, realize estudos de viabilidade técnica, administrativa e jurídica visando à adesão do município ao programa estadual Bolsa Cuidador Familiar, junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). Sugere-se, ainda, a adoção das seguintes providências: • estruturação de equipe técnica, preferencialmente vinculada ao COMUDI ou à Secretaria competente, para viabilizar os trâmites necessários à adesão ao programa; • articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, visando a identificação e classificação das pessoas idosas elegíveis ao programa, por meio da utilização do Índice de Vulnerabilidade Clínico-Funcional – IVCF-20, instrumento destinado à avaliação multidimensional da pessoa idosa, com registro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI); • organização e/ou instituição de Núcleo Municipal de Cuidados (NUMUC), como instância de articulação intersetorial voltada à efetivação do cuidado à pessoa idosa e ao suporte ao cuidador familiar; • análise da viabilidade jurídica e administrativa para, após a adesão ao programa estadual, propor ações e protocolos municipais complementares, visando ampliar a efetividade das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. A presente indicação fundamenta-se na relevância do programa estadual Bolsa Cuidador Familiar, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.588/2025, que prevê a transferência de renda mensal ao cuidador familiar responsável por Página 2 de 2 pessoa idosa em condição de fragilidade, devidamente cadastrada no sistema estadual competente. Tal iniciativa visa reconhecer e apoiar o trabalho do cuidador, promovendo maior qualidade de vida tanto para a pessoa idosa quanto para sua família, além de contribuir para a desinstitucionalização e fortalecimento do cuidado no ambiente familiar. A adesão do município a esse programa representa importante avanço na política pública de atenção à pessoa idosa, permitindo maior integração entre assistência social, saúde e demais áreas, com base em critérios técnicos e instrumentos de avaliação reconhecidos. Além disso, a estruturação de mecanismos locais, como o NUMUC, contribuirá para a organização, planejamento e execução eficiente das ações, garantindo atendimento qualificado e contínuo. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.