Rua Tiradentes, 1120 – Centro – Fone (45) 3254-3096 – CEP 85960-174 – Marechal Cândido Rondon/PR
REQUERIMENTO Nº 122/2026
Data: 09 de abril de 2026
Ementa: solicita informações sobre a capacitação
em primeiros socorros dos profissionais da rede
municipal de ensino, conforme a Lei nº 13.722/2018
(Lei Lucas), e sugere a capacitação integral de
todos os profissionais da educação.
Senhor presidente,
Requer, após deliberação regimental do plenário, seja encaminhada
cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores
competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal, a fornecer as seguintes informações:
• Quantos profissionais da rede municipal de educação encontram-se
atualmente capacitados em primeiros socorros;
• Quais categorias estão incluídas (professores, agentes, monitores,
cuidadores, gestores, etc.);
• Quando ocorreram as últimas capacitações;
• Se há cronograma vigente de treinamentos.
2. Em tempo, apresento as seguintes sugestões ao Poder Executivo
Municipal:
• Promova a capacitação de 100% dos profissionais da educação em
noções básicas de primeiros socorros;
• Institua programa contínuo de formação, com atualizações
periódicas;
• Inclua a capacitação no calendário anual da Secretaria de
Educação;
• Estabeleça parceria com o CONSAMU, por meio do NEP (Núcleo de
Educação em Urgências), para realização dos treinamentos.
Cumpre ressaltar que o presente Requerimento tem como objetivo
assegurar a efetiva aplicação da Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que estabelece a
obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para profissionais de
instituições de ensino.
Situações como engasgamentos, quedas, crises convulsivas e paradas
cardiorrespiratórias podem ocorrer no ambiente escolar, sendo que a resposta
imediata e adequada pode ser determinante para salvar vidas.
Dessa forma, torna-se essencial não apenas verificar o cumprimento da
legislação vigente, mas também ampliar e garantir que todos os profissionais da
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educação estejam preparados para agir em situações de emergência,
fortalecendo a segurança no ambiente escolar.
Destaca-se ainda que o Município já integra o CONSAMU (Consórcio
Intermunicipal SAMU Oeste), o qual, por meio do NEP – Núcleo de Educação em
Urgências, dispõe de estrutura técnica e profissionais capacitados para a
realização de treinamentos em primeiros socorros.
Isso permite que a capacitação seja implementada com baixo custo ao
município, utilizando estrutura já existente, o que torna a medida viável, eficiente e
de rápida execução, sem necessidade de grandes investimentos.
Trata-se, portanto, de uma ação de alto impacto na proteção da vida,
com custo reduzido e respaldo técnico, contribuindo diretamente para um
ambiente escolar mais seguro.
Diante do exposto, este vereador aguarda a aprovação do presente
Requerimento pelo Plenário desta Casa de Leis, bem como o recebimento da
resposta a ser encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, dentro
do prazo legal.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.