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MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON ~
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI n° 021/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL n° 5.492, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2024, QUE CRIA O PROGRAMA
“INOVA MARECHAL” COMO POLITICA
PUBLICA DE INCENTIVO A INOVACAO, A
PESQUISA — AO _ DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO E TECNOLOGICO NO AMBIENTE
PRODUTIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
MARECHAL CANDIDO RONDON, CRIA O
CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE
CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAGAO.
A Camara Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana,
aprovou a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o caput do Art. 8° e os Incisos | e V, e acrescenta os Incisos VIII,
IX, X e XI, na Lei Municipal n° 5.492, de 22 de fevereiro de 2024, que dispde sobre a criagao
do Programa “Inova Marechal”, que passa a vigorar com a seguinte reda¢ao:
“Art. 8° O Conselho Municipal de Ciéncia, Tecnologia e Inovagdo sera
constituido de 21 (vinte e um) membros vinculados a adminisirag¢aGo municipal,
a comunidade cientifica, tecnolégica e de inova¢ao, as entidades empresariais
e ad sociedade civil organizada, distripuidos da seguinte forma:
1-04 (quatro) representantes do Poder Publico Municipal designados por
meio de Decreto do Prefeito Municipal, sendo Secretaria de Fazenda, Secretaria
de Administracao, Secretaria de Educa¢gdo e Secretaria de Desenvolvimento
Econémico;
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V — 05 (cinco) representantes de entidades que compdem a sistema S
(SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE e SESC);
fava
vill - O01 (um) representante da UNIHUB - CAMPUS DE MARECHAL
CANDIDO RONDON;
IX - 01 (um) representante de startups reconhecida pelo Conselho
Municipal de Ciéncia, Tecnologia e Inovacao;
X — Ol(um) representante do SINDICOMAR = Sindicato do Comercio
Varejista de Marechal Candido Rondon;
XI —02(dois) representantes do sistema cooperativista agricola."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal CGndido Rondon, Estado do
Paranda, em 09 de abril de 2026.
RIANO BACKES
Prefeito
22
ee
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM E EXPOSIGAO DE MOTIVOS n° 022/2026
Senhor Presidente:
Submeto a consideracGo de Vossa Exceléncia e dos demais nobres
Vereadores o anexo Projeto de Lei n° 021/2026, que altera a Lei Municipal n° 5.492, de 22
de fevereiro de 2024, a qual institui o Conselho Municipal de Ciéncia, Tecnologia e
Inovagdo como orgao de participagao direta da comunidade na administragao
municipal.
A inovagao, entendida como a criagdo ou aprimoramento de produtos,
processos e servicos, € reconhecida como fator essencial para o desenvolvimento
econémico e social. Conforme destacado por Joseph Schumpeter, trata-se do motor do
crescimento econdmico, enquanto Peter Drucker a define como a capacidade de
transformar conhecimento em riqueza.
Além de impulsionar a produtividade e gerar oportunidades, a inovagao
contribui para a melhoria da qualidade de vida e para a solug¢Go de desafios sociais,
sendo fundamental para o progresso dos municipios.
Nesse contexto, considerando o potencial de desenvolvimento de Marechal
Candido Rondon e a experiéncia obtida desde a criag¢Go do Conselho, identificou-se a
necessidade de ampliar sua composig¢do, com a incluso de entidades que atuam
diretamente na area da inovacdo, como SESC, SESI, SINDICOMAR, UNIHUB — Campus de
Marechal Candido Rondon, representantes de startups, além da criag¢aGo de mais uma
cadeira governamental.
A medida visa fortalecer o Conselho, agregando conhecimento técnico e
experiéncias prdticas que contribuirao para o aprimoramento das politicas publicas de
inova¢gao no municipio.
Diante do exposto, encaminha-se a presente matéria a apreciagao do
Poder Legislativo Municipal, confiando-se em sua andlise e aprovagdo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marechal Cdndido Rondon, Estado
do Paranda, em 09 de abril de 2026.
—_——_
ADRIANO BACKES
Prefeito
/
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON Ls
ae
Camara Municipal ¢de Marechal Candido
Excelentissimo Senhor
cone see ireadsenicioal de Vereadores il iii ii
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR PROTOGOLG GERAL 240(2024,
<7 Legislativo
Goes
Cimarya Municipat de Marechal Candido Ron
Exstade do Pavanié
PROJETO DE LEI N° 21/2026-E
Data: 09 de abril de 2026
PARECER N° 15/2026
Comissdo Permanente de Justiga e Reda¢cdo
Os vereadores que abaixo subscrevem, membros da ComissGo Permanente acima
nominada, em reuniao ordindria realizada no inicio da manhG deste dia 15 de abril de
2026, ocorrida na sala de reunides, passam a deliberar a seguinte matéria legislativa:
Projeto de Lei n° 21/2026, de autoria do Executivo Municipal, que cria o Programa “Inova
Marechal" como politica pUblica de incentivo a inovagdo, 4 pesquisa e ao
desenvolvimento cientifico e tecnolégico no ambiente produtivo no Gmbito do
municipio de Marechal Candido Rondon, cria o Conselho e o Fundo Municipal de
Ciéncia, Tecnologia e Inova¢ao.
Conforme revela a Mensagem e Exposi¢Go de Motivos assinada pelo prefeito Adriano
Backes, além de impulsionar a produtividade e gerar oportunidades, a inovagao
contribui para a melhoria da qualidade de vida e para a solug¢ao de desafios sociais,
sendo fundamental para o progresso dos municipios.
Nesse contexto, considerando o potencial de desenvolvimento de Marechal Candido
Rondon e a experiéncia obtida desde a criag¢ado do Conselho, identificou-se a
necessidade de ampliar sua composi¢do, com a inclusdo de entidades que atuam
diretamente na drea da inovacdo, como SESC, SESI, SINDICOMAR, UNIHUB —- Campus de
Marechal Candido Rondon, representantes de startups, além da criag¢Go de mais uma
cadeira governamental.
Para o prefeito, a medida visa fortalecer o Conselho, agregando conhecimento técnico
e experiéncias prdaticas que contribuirao para o aprimoramento das politicas publicas
de inovagdo no municipio.
Sendo assim, e apds andlise das informacées contidas na Mensagem e Exposi¢do de
Motivos, os vereadores que integram esta ComissGo Permanente de Justic¢a e Reda¢do
decide exarar PARECER FAVORAVEL, por unanimidade de votos. Sala de reunides, em
15) de abril oLINHOS SILVA —.
lo
,
Tiecidente
ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Relator
TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAI
Membra
& ifs = (©) FR
Rua Tiradentes, 1120 (4s) 3254-3096 168 Legislature (45) 99135-7143 _secretaria@marechalcandidorondon.prieg br
Cep 85,960-174
2025-2028
Camara Municipat de Marechal Candido
Estado do Parani:
ATA N° 10/2026
COMISSAO PERMANENTE DE JUSTICA E REDACAO
Data: 15 de abril de 2026
Os vereadores que abaixo subscrevem, membros das Comissées Permanentes de
Justiga e Reda¢ado, em reunido ordindria realizada na sala de reuniées e iniciada as
07h30, contando com a participacdo dos vereadores Luis Carlos da Silva (Carlinhos),
Coronel Welyngton e Tania Maion, além de servidores, passam a deliberar sobre as
seguintes matérias de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL: o Projeto de Lei n° 21/2026, que
altera a Lei Municipal n° 5.492, de 22 de fevereiro de 2024, que cria o Programa "Inova
Marechal" como politica pUblica de incentivo a inovacdo, a pesquisa e ao
desenvolvimento cientifico e tecnolégico no ambiente produtivo no ambito do
municipio de Marechal Candido Rondon, cria o Conselho e o Fundo Municipal de
Ciéncia, Tecnologia e Inovagao. Apés a leitura parcial da Mensagem e Exposi¢do de
Motivos, além da conferéncia da reda¢ao original da Lei Municipal n° 5.492/2024, os
integrantes desta ComissGo decidiram exarar parecer favordvel ao referido projeto;
Projeto de Lei n° 22/2026, que altera a Lei Municipal n° 5.556, de 18 de dezembro de
2024, que dispde sobre o desmembramento da Chdcara n° 339 e o recebimento em
doag¢ao da area de 3.465,30 m?, pertencente ao imdével, localizado neste municipio - a
vereadora Tania Maion apresentou o pedido para que a matéria continue tramitando
por mais uma semana, para melhor andlise, o que foi aprovado; e, o Projeto de Lei n°
23/2026, que institui no Municipio de Marechal Candido Rondon o Titulo "Cidade Amiga
do Caravanismo", define critérios e incentivos, e dd outras providéncias —- apdés uma
explica¢gdo por parte do oficial legislativo, bem como manifestacdes do vereador
Coronel Welyngton e da vereadora Tania Maion, esta apresentou o pedido para que
seja elaborado parecer juridico sobre referido projeto de lei, o que foi aprovado. Nada
mais havendo, a presente reunido foi encerrada ds 07h55, sendo a mesma redigida pelo
oficial legislativo Luis Carlos Diesel. Marechal Candido Rondon, em 15 de abril de 2026.
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAQ:
~
LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS SILVA)
Presidente
WwW A ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Relator
TANIA MAION
Membra
Rua Tiradentes,
ys
1120 (45) 3254-3096 162
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Legistarura (45)
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99135-7143
RR
_secretaria@marechaleandidorondon.prleg br
Cep 85.960-174 sees.