← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | sugere ao Executivo Municipal a construção de bangalôs (quiosques rústicos) destinados à contemplação do pôr do sol na praia do Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de Porto Mendes. |
| native_id | 122800 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-16 | APRECIADA | U | Lida, apreciada, encaminhada ao destinatário e arquivada. |
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INDICAÇÃO Nº 366/2026 Data: 13 de abril de 2026 Ementa: sugere ao Executivo Municipal a construção de bangalôs (quiosques rústicos) destinados à contemplação do pôr do sol na praia do Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de Porto Mendes. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação do plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal, apresentando o pedido do vereador que abaixo subscreve para que autorize os setores competentes, em especial as Secretarias de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a iniciar os trâmites internos que permitam a realização de mais um investimento no distrito de Porto Mendes. Desta feita, a sugestão é para que o poder público realize estudos e adote as medidas necessárias que permitam a construção de bangalôs rústicos na orla da praia de Porto Mendes, com a finalidade de proporcionar um ambiente estruturado e atrativo para moradores e turistas apreciarem o pôr do sol. A região de Porto Mendes é um dos principais pontos turísticos do município, destacando-se por sua beleza natural, especialmente durante o pôr do sol às margens do lago de Itaipu. E na opinião deste vereador, a implantação de bangalôs valoriza o turismo local, criando um espaço específico para contemplação da paisagem, proporciona conforto e abrigo aos visitantes, incentiva o turismo fotográfico e a divulgação espontânea do município, estimula a economia local, atraindo mais visitantes e fortalecendo o comércio e organiza melhor o uso do espaço público, promovendo lazer com qualidade. Os bangalôs podem seguir um modelo rústico e sustentável, conforme imagem ilustrativa em anexo, utilizando materiais como madeira e cobertura de palha, harmonizando com o ambiente natural e reforçando a identidade turística da região. Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este vereador fica no aguardo do pronto deferimento deste pleito. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 13 de abril de 2026.