br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

materia nº 366/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 366 / 2026
Date 2026-04-13
Ementasugere ao Executivo Municipal a construção de bangalôs (quiosques rústicos) destinados à contemplação do pôr do sol na praia do Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de Porto Mendes.
native_id122800

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 APRECIADA U Lida, apreciada, encaminhada ao destinatário e arquivada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 366/2026
Data: 13 de abril de 2026
Ementa: sugere ao Executivo Municipal a 
construção de bangalôs (quiosques rústicos) 
destinados à contemplação do pôr do sol na praia 
do Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de 
Porto Mendes.
Senhor presidente, 
Requer seja, após deliberação do plenário, encaminhada cópia do presente 
ao Executivo Municipal, apresentando o pedido do vereador que abaixo subscreve 
para que autorize os setores competentes, em especial as Secretarias de Planejamento 
e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a iniciar os trâmites internos que permitam 
a realização de mais um investimento no distrito de Porto Mendes.
Desta feita, a sugestão é para que o poder público realize estudos e adote as 
medidas necessárias que permitam a construção de bangalôs rústicos na orla da praia 
de Porto Mendes, com a finalidade de proporcionar um ambiente estruturado e atrativo 
para moradores e turistas apreciarem o pôr do sol.
A região de Porto Mendes é um dos principais pontos turísticos do município, 
destacando-se por sua beleza natural, especialmente durante o pôr do sol às margens 
do lago de Itaipu.
E na opinião deste vereador, a implantação de bangalôs valoriza o turismo 
local, criando um espaço específico para contemplação da paisagem, proporciona 
conforto e abrigo aos visitantes, incentiva o turismo fotográfico e a divulgação 
espontânea do município, estimula a economia local, atraindo mais visitantes e 
fortalecendo o comércio e organiza melhor o uso do espaço público, promovendo lazer 
com qualidade.
Os bangalôs podem seguir um modelo rústico e sustentável, conforme 
imagem ilustrativa em anexo, utilizando materiais como madeira e cobertura de palha, 
harmonizando com o ambiente natural e reforçando a identidade turística da região.
Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este 
vereador fica no aguardo do pronto deferimento deste pleito.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 13 de abril de 2026.

open original →