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REQUERIMENTO Nº 128/2026
Data: 14 de abril de 2026
Ementa: requer ao Executivo Municipal a adoção de
providências para elaboração e encaminhamento
de projeto de lei que institua a Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia no
município de Marechal Cândido Rondon, conforme
minuta em anexo.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhado ofício
ao Executivo Municipal, pleiteando que sejam adotadas as providências necessárias
para a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de projeto de lei
que institua a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no município de
Marechal Cândido Rondon, conforme minuta em anexo.
A presente proposição tem como finalidade dar visibilidade, reconhecimento
e dignidade às pessoas que convivem diariamente com a fibromialgia, uma condição
crônica, incapacitante e, muitas vezes, invisível aos olhos da sociedade, o que gera
incompreensão, preconceito e dificuldades no acesso a direitos básicos.
Trata-se de uma demanda legítima e urgente, considerando que a
fibromialgia já é reconhecida no cenário jurídico nacional como condição que pode
ser equiparada à deficiência, exigindo do poder público medidas concretas de
inclusão, acolhimento e respeito.
A instituição de uma carteira de identificação municipal representa um
instrumento simples, porém extremamente eficaz, capaz de garantir atendimento
prioritário, facilitar o acesso aos serviços públicos e privados e assegurar maior respeito
às limitações enfrentadas por essas pessoas no seu dia a dia.
Mais do que um documento, trata-se de uma política pública de inclusão
social, que reconhece a dor invisível e transforma esse reconhecimento em direitos
concretos.
Importante destacar que a implementação da medida não implica,
necessariamente, aumento de despesas ao município, podendo ser estruturada por
meio de sistema digital, com cadastro e emissão online da carteirinha, mediante envio
de documentação comprobatória, como laudos médicos, com posterior validação
pelos setores competentes.
Tal modelo assegura eficiência, economicidade e acessibilidade, permitindo
que o serviço alcance o maior número possível de beneficiários, sem onerar os cofres
públicos.
Diante disso, este vereador reforça a importância de que o Executivo
Municipal abrace esta causa e encaminhe o respectivo projeto de lei, transformando
uma necessidade social evidente em uma política pública efetiva.
A adoção dessa medida colocará o município de Marechal Cândido Rondon
em posição de destaque no cenário regional e estadual, demonstrando sensibilidade,
compromisso social e respeito à dignidade das pessoas.
Diante da relevância do tema, aguarda-se o pronto atendimento do presente
pleito, o que muito alegrará a comunidade local.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 14 de abril de 2026.
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