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materia nº 128/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-04-14
Ementarequer ao Executivo Municipal a adoção de providências para elaboração e encaminhamento de projeto de lei que institua a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no município de Marechal Cândido Rondon, conforme minuta em anexo.
native_id122810

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada, encaminhada ao destinatário e documento arquivado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T14:00:28.325854-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 128/2026
Data: 14 de abril de 2026
Ementa: requer ao Executivo Municipal a adoção de 
providências para elaboração e encaminhamento 
de projeto de lei que institua a Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia no 
município de Marechal Cândido Rondon, conforme 
minuta em anexo.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhado ofício 
ao Executivo Municipal, pleiteando que sejam adotadas as providências necessárias 
para a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de projeto de lei 
que institua a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no município de 
Marechal Cândido Rondon, conforme minuta em anexo.
A presente proposição tem como finalidade dar visibilidade, reconhecimento 
e dignidade às pessoas que convivem diariamente com a fibromialgia, uma condição 
crônica, incapacitante e, muitas vezes, invisível aos olhos da sociedade, o que gera 
incompreensão, preconceito e dificuldades no acesso a direitos básicos.
Trata-se de uma demanda legítima e urgente, considerando que a 
fibromialgia já é reconhecida no cenário jurídico nacional como condição que pode 
ser equiparada à deficiência, exigindo do poder público medidas concretas de 
inclusão, acolhimento e respeito.
A instituição de uma carteira de identificação municipal representa um 
instrumento simples, porém extremamente eficaz, capaz de garantir atendimento 
prioritário, facilitar o acesso aos serviços públicos e privados e assegurar maior respeito 
às limitações enfrentadas por essas pessoas no seu dia a dia.
Mais do que um documento, trata-se de uma política pública de inclusão 
social, que reconhece a dor invisível e transforma esse reconhecimento em direitos 
concretos.
Importante destacar que a implementação da medida não implica, 
necessariamente, aumento de despesas ao município, podendo ser estruturada por 
meio de sistema digital, com cadastro e emissão online da carteirinha, mediante envio 
de documentação comprobatória, como laudos médicos, com posterior validação 
pelos setores competentes.
Tal modelo assegura eficiência, economicidade e acessibilidade, permitindo 
que o serviço alcance o maior número possível de beneficiários, sem onerar os cofres 
públicos.
Diante disso, este vereador reforça a importância de que o Executivo 
Municipal abrace esta causa e encaminhe o respectivo projeto de lei, transformando 
uma necessidade social evidente em uma política pública efetiva.
A adoção dessa medida colocará o município de Marechal Cândido Rondon 
em posição de destaque no cenário regional e estadual, demonstrando sensibilidade, 
compromisso social e respeito à dignidade das pessoas.
Diante da relevância do tema, aguarda-se o pronto atendimento do presente 
pleito, o que muito alegrará a comunidade local.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 14 de abril de 2026.

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