← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, viabilize recursos para atender a solicitação dos munícipes que residem nas ruas 12 de outubro e D. João VI, viabilizando a correção e cobertura das calçadas em decorrência das obras de alargamento e recape asfáltico, pois parte desta melhoria não estava previsto no projeto anterior, o que trouxe inúmeros transtornos. |
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INDICAÇÃO Nº 385/2026 Data: 15 de abril de 2026 Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, viabilize recursos para atender a solicitação dos munícipes que residem nas ruas 12 de outubro e D. João VI, viabilizando a correção e cobertura das calçadas em decorrência das obras de alargamento e recape asfáltico, pois parte desta melhoria não estava previsto no projeto anterior, o que trouxe inúmeros transtornos. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão para que a administração municipal, através da Secretaria de Planejamento, viabilize recursos para atender a solicitação dos munícipes que residem nas ruas 12 de outubro e D. João VI, viabilizando a correção e cobertura das calçadas em decorrência das obras de alargamento e recape asfáltico, pois parte desta melhoria não estava previsto no projeto anterior. A presente Indicação atende às reivindicações dos moradores das referidas vias, que vêm enfrentando inúmeros transtornos em decorrência das intervenções realizadas. Conforme relatado, parte das melhorias executadas não contemplou adequadamente a recomposição das calçadas, situação que não estava prevista no projeto original. Tal cenário resultou em prejuízos à mobilidade e acessibilidade dos munícipes, especialmente em razão do desnível existente entre a via e os acessos às residências, dificultando a entrada e saída de veículos, além de comprometer a segurança de pedestres. Dessa forma, torna-se essencial que o poder público promova a devida correção das irregularidades, garantindo a padronização e cobertura adequada das calçadas, bem como a recomposição dos acessos às propriedades, assegurando melhores condições de trafegabilidade, acessibilidade e qualidade de vida à população. NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 15 de abril de 2026.