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materia nº 131/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaReitera o Requerimento nº 68/2026, solicitando a apresentação detalhada dos gastos com manutenção por veículo levado a leilão, bem como os valores arrecadados individualmente e a destinação dos recursos obtidos.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada, encaminhada ao destinatário e documento arquivado

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T14:00:28.364309-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 131/2026
Data: 15 de abril de 2026
Ementa: Reitera o Requerimento nº 68/2026, 
solicitando a apresentação detalhada dos 
gastos com manutenção por veículo levado a 
leilão, bem como os valores arrecadados 
individualmente e a destinação dos recursos 
obtidos.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia do presente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, reiterando o 
pedido anteriormente formulado por meio do Requerimento nº 68/2026, para 
que sejam prestadas informações detalhadas acerca dos veículos levados a 
leilão pelo Município.
Em especial, requer-se que sejam apresentados, de forma 
individualizada por veículo:
1. a identificação completa de cada bem alienado (marca, 
modelo, placa, patrimônio ou outro dado identificador);
2. os valores despendidos com manutenções, discriminados por 
veículo, no período compreendido entre janeiro de 2025 até a 
presente data;
3. o valor arrecadado com a alienação de cada veículo no 
respectivo leilão; e
4. a destinação dos recursos obtidos com as referidas alienações, 
com a devida indicação orçamentária.
A presente solicitação tem por finalidade assegurar a transparência 
na gestão do patrimônio público e o pleno exercício da função fiscalizatória do 
Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. A 
individualização dos dados por veículo revela-se medida indispensável para 
aferição da economicidade e eficiência administrativa, permitindo verificar se 
os custos de manutenção suportados pelo erário guardaram compatibilidade 
com o estado de conservação dos bens e com a decisão de sua alienação. 
Ademais, possibilita-se a análise da vantajosidade do leilão realizado, 
mediante confronto entre os valores investidos e os montantes efetivamente 
arrecadados, bem como o acompanhamento da correta destinação dos 
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recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se, por fim, que não serão consideradas suficientes respostas 
genéricas, consolidadas ou meras reproduções de peças orçamentárias, 
desacompanhadas do devido detalhamento e das justificativas pertinentes, 
devendo as informações ser prestadas de forma individualizada por veículo, 
clara, completa e devidamente documentada, sob pena de inviabilizar o 
adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, 
especialmente quanto à aferição da economicidade dos gastos e da correta 
destinação dos recursos públicos.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 15 de abril de 2026.

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