← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a análise de viabilidade para construção e instalação de bebedouros com água gelada em praças e espaços públicos de lazer do município. |
| native_id | 122836 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-16 | APRECIADA | U | Lida, apreciada, encaminhada ao destinatário e arquivada. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 397/2026 Data: 15 de abril de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a análise de viabilidade para construção e instalação de bebedouros com água gelada em praças e espaços públicos de lazer do município. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, realize estudo de viabilidade técnica e financeira visando à construção e instalação de bebedouros com água gelada em praças e demais espaços públicos de lazer, tanto na área urbana quanto no interior do município, especialmente nos locais com grande fluxo de pessoas. A presente indicação tem como fundamento a necessidade de garantir melhores condições de uso dos espaços públicos, promovendo conforto, saúde e bem-estar à população. Observa-se que as praças, parques e demais locais de lazer do município são amplamente frequentados por famílias, crianças, idosos e praticantes de atividades físicas, havendo significativo fluxo de pessoas ao longo de todo o dia, especialmente em períodos de calor. Nesse contexto, a ausência de pontos de acesso à água potável e gelada dificulta a permanência dos usuários nesses espaços, além de representar um fator limitador à prática de atividades ao ar livre. A disponibilização de bebedouros públicos, devidamente instalados e com manutenção adequada, constitui medida simples, porém de grande impacto social, contribuindo para a hidratação da população, prevenção de problemas de saúde e incentivo ao uso dos espaços públicos. Ressalta-se que a iniciativa poderá contemplar locais estratégicos, priorizando áreas com maior circulação, bem como considerar alternativas viáveis quanto à instalação, manutenção e conservação dos equipamentos. Página 2 de 2 A medida contribuirá para a valorização dos espaços públicos, melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde, atendendo diretamente ao interesse coletivo. Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 15 de abril de 2026.