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materia nº 397/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 397 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaSugere ao Executivo Municipal a análise de viabilidade para construção e instalação de bebedouros com água gelada em praças e espaços públicos de lazer do município.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 APRECIADA U Lida, apreciada, encaminhada ao destinatário e arquivada.

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INDICAÇÃO Nº 397/2026
Data: 15 de abril de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a 
análise de viabilidade para construção e 
instalação de bebedouros com água gelada 
em praças e espaços públicos de lazer do 
município.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por 
meio das Secretarias competentes, realize estudo de viabilidade técnica e 
financeira visando à construção e instalação de bebedouros com água gelada 
em praças e demais espaços públicos de lazer, tanto na área urbana quanto no 
interior do município, especialmente nos locais com grande fluxo de pessoas.
A presente indicação tem como fundamento a necessidade de garantir 
melhores condições de uso dos espaços públicos, promovendo conforto, saúde e 
bem-estar à população.
Observa-se que as praças, parques e demais locais de lazer do município 
são amplamente frequentados por famílias, crianças, idosos e praticantes de 
atividades físicas, havendo significativo fluxo de pessoas ao longo de todo o dia, 
especialmente em períodos de calor.
Nesse contexto, a ausência de pontos de acesso à água potável e 
gelada dificulta a permanência dos usuários nesses espaços, além de representar 
um fator limitador à prática de atividades ao ar livre.
A disponibilização de bebedouros públicos, devidamente instalados e 
com manutenção adequada, constitui medida simples, porém de grande impacto 
social, contribuindo para a hidratação da população, prevenção de problemas 
de saúde e incentivo ao uso dos espaços públicos.
Ressalta-se que a iniciativa poderá contemplar locais estratégicos, 
priorizando áreas com maior circulação, bem como considerar alternativas viáveis 
quanto à instalação, manutenção e conservação dos equipamentos.
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A medida contribuirá para a valorização dos espaços públicos, melhoria 
da qualidade de vida e promoção da saúde, atendendo diretamente ao interesse 
coletivo.
Diante do exposto, sugere-se especial atenção do Executivo Municipal 
para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 15 de abril de 2026.

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