br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

materia nº 398/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 398 / 2026
Date 2026-04-15
Ementasugere ao Executivo Municipal a realização de levantamento técnico e a readequação orçamentária e de recursos de forma permanente e contínua para solução de acessibilidade nas vias públicas da sede e dos distritos, com atenção especial às necessidades de cadeirantes, pessoas com deficiência, idosos e demais pessoas com mobilidade reduzida.
native_id122838

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 APRECIADA U Lida, apreciada, encaminhada ao destinatário e arquivada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 398/2026
Data: 15 de abril de 2026
Ementa: sugere ao Executivo Municipal a realização 
de levantamento técnico e a readequação 
orçamentária e de recursos de forma permanente e 
contínua para solução de acessibilidade nas vias 
públicas da sede e dos distritos, com atenção 
especial às necessidades de cadeirantes, pessoas 
com deficiência, idosos e demais pessoas com 
mobilidade reduzida.
Senhor presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, indica ao prefeito Adriano Backes para que, por meio das Secretarias de 
Infraestrutura e de Mobilidade, realize um levantamento técnico que permita não 
somente a readequação orçamentária como também a liberação de recursos para 
solução de acessibilidade nas vias públicas da sede e dos distritos, com atenção 
especial às necessidades de cadeirantes, pessoas com deficiência, idosos e demais 
pessoas com mobilidade reduzida.
A presente Indicação tem como finalidade promover melhorias na 
mobilidade urbana e garantir condições adequadas de acessibilidade a todos os 
munícipes, especialmente aos cadeirantes, pessoas com deficiência, idosos e pessoas 
com mobilidade reduzida.
Atualmente, verifica-se em diversos pontos do município a existência de 
calçadas irregulares, ausência ou inadequação de rampas de acesso, deficiência na 
implantação de piso tátil, travessias sem estrutura adequada e presença de obstáculos 
que comprometem a segurança e dificultam o deslocamento seguro dos pedestres.
Diante desse cenário, torna-se essencial a atuação conjunta das Secretarias 
Municipais de Infraestrutura e de Mobilidade, tanto na realização de diagnóstico 
quanto na execução das melhorias necessárias, garantindo maior eficiência e 
integração das ações.
As intervenções deverão contemplar a padronização de rampas de 
acessibilidade, implantação de piso tátil direcional e de alerta, adequação das 
calçadas conforme normas técnicas, melhoria das travessias de pedestres, sinalização 
adequada e eliminação de barreiras arquitetônicas.
Ressalta-se que tais medidas estão em consonância com a legislação vigente, 
especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), assegurando o direito de 
ir e vir com dignidade, segurança e autonomia.
Mas para que a solução ocorra, é necessário que o Poder Executivo Municipal 
procure incluir rubrica orçamentária específica para esta finalidade, mantendo-a ativa 
ao longo dos anos, já que as intervenções e melhorias abrangem toda a sede e os 
distritos, ou seja, demandará um tempo para que todas as vias públicas sejam 
contempladas.
Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este vereador 
fica no aguardo do pronto atendimento deste pleito por parte do Executivo Municipal.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 15 de abril de 2026.

open original →