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REQUERIMENTO Nº 138/2026
Data: 23 de abril de 2026
Ementa: Solicita informações ao Executivo
Municipal acerca da inexistência de
transporte específico (ônibus ou vans) para
pacientes oncológicos em tratamento de
quimioterapia, especialmente quanto à
necessidade de aguardar demais usuários da
frota.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado
ofício ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
solicitando as seguintes informações:
1. Por quais razões o Município não disponibiliza transporte
exclusivo, por meio de ônibus ou vans, para o deslocamento de
pacientes diagnosticados com câncer que realizam
tratamento de quimioterapia em outros municípios;
2. Se há estudo técnico, administrativo ou orçamentário que
justifique a atual sistemática de transporte, na qual tais
pacientes necessitam aguardar o retorno de toda a frota,
independentemente do término antecipado de seus
atendimentos;
3. Se existe planejamento ou previsão para implantação de
transporte diferenciado e humanizado, considerando a
condição clínica dos pacientes oncológicos, especialmente
aqueles submetidos a tratamento quimioterápico;
4. Caso inexistente tal planejamento, quais medidas poderão ser
adotadas pela Administração Municipal para minimizar o
tempo de espera e proporcionar maior dignidade, conforto e
celeridade no retorno desses pacientes.
O presente requerimento visa esclarecer situação de relevante
interesse público, especialmente sob a ótica da dignidade da pessoa humana
e da adequada prestação dos serviços de saúde.
É de conhecimento que pacientes em tratamento oncológico,
notadamente aqueles submetidos à quimioterapia, enfrentam condições
físicas e emocionais extremamente delicadas, sendo comum a ocorrência de
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efeitos colaterais imediatos após as sessões, como fadiga intensa, náuseas e
mal-estar generalizado.
Nesse contexto, a obrigatoriedade de aguardar o retorno de toda a
frota de transporte coletivo de pacientes, muitas vezes por longos períodos,
revela-se medida potencialmente inadequada e desumana, podendo
agravar o sofrimento desses usuários do sistema público de saúde.
Ademais, a organização do transporte sanitário deve observar
princípios de eficiência, razoabilidade e humanização do atendimento,
especialmente quando se trata de pacientes em situação de maior
vulnerabilidade, como é o caso dos pacientes oncológicos.
Diante disso, busca-se compreender os fundamentos da atual
sistemática adotada pelo Município, bem como verificar a possibilidade de
aprimoramento do serviço, mediante a implementação de transporte
específico ou outras soluções que garantam maior conforto e respeito aos
pacientes.
Ressalta-se, por fim, a importância de que as informações sejam
prestadas de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, com o
detalhamento necessário para a plena compreensão da matéria, a fim de
subsidiar o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e
a busca por soluções que atendam ao interesse público.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.
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