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materia nº 138/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSolicita informações ao Executivo Municipal acerca da inexistência de transporte específico (ônibus ou vans) para pacientes oncológicos em tratamento de quimioterapia, especialmente quanto à necessidade de aguardar demais usuários da frota.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Proposição aprovada em plenário e encaminhada ao destinatário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:56:19.019828-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 138/2026
Data: 23 de abril de 2026
Ementa: Solicita informações ao Executivo 
Municipal acerca da inexistência de 
transporte específico (ônibus ou vans) para 
pacientes oncológicos em tratamento de 
quimioterapia, especialmente quanto à 
necessidade de aguardar demais usuários da 
frota.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado 
ofício ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
solicitando as seguintes informações:
1. Por quais razões o Município não disponibiliza transporte 
exclusivo, por meio de ônibus ou vans, para o deslocamento de 
pacientes diagnosticados com câncer que realizam 
tratamento de quimioterapia em outros municípios;
2. Se há estudo técnico, administrativo ou orçamentário que 
justifique a atual sistemática de transporte, na qual tais 
pacientes necessitam aguardar o retorno de toda a frota, 
independentemente do término antecipado de seus 
atendimentos;
3. Se existe planejamento ou previsão para implantação de 
transporte diferenciado e humanizado, considerando a 
condição clínica dos pacientes oncológicos, especialmente 
aqueles submetidos a tratamento quimioterápico;
4. Caso inexistente tal planejamento, quais medidas poderão ser 
adotadas pela Administração Municipal para minimizar o 
tempo de espera e proporcionar maior dignidade, conforto e 
celeridade no retorno desses pacientes.
O presente requerimento visa esclarecer situação de relevante 
interesse público, especialmente sob a ótica da dignidade da pessoa humana 
e da adequada prestação dos serviços de saúde.
É de conhecimento que pacientes em tratamento oncológico, 
notadamente aqueles submetidos à quimioterapia, enfrentam condições 
físicas e emocionais extremamente delicadas, sendo comum a ocorrência de 
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efeitos colaterais imediatos após as sessões, como fadiga intensa, náuseas e 
mal-estar generalizado.
Nesse contexto, a obrigatoriedade de aguardar o retorno de toda a 
frota de transporte coletivo de pacientes, muitas vezes por longos períodos, 
revela-se medida potencialmente inadequada e desumana, podendo 
agravar o sofrimento desses usuários do sistema público de saúde.
Ademais, a organização do transporte sanitário deve observar 
princípios de eficiência, razoabilidade e humanização do atendimento, 
especialmente quando se trata de pacientes em situação de maior 
vulnerabilidade, como é o caso dos pacientes oncológicos.
Diante disso, busca-se compreender os fundamentos da atual 
sistemática adotada pelo Município, bem como verificar a possibilidade de 
aprimoramento do serviço, mediante a implementação de transporte 
específico ou outras soluções que garantam maior conforto e respeito aos 
pacientes.
Ressalta-se, por fim, a importância de que as informações sejam 
prestadas de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, com o 
detalhamento necessário para a plena compreensão da matéria, a fim de 
subsidiar o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e 
a busca por soluções que atendam ao interesse público.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

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