← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal a viabilização de convênio ou credenciamento com clínicas do próprio município para a realização de exames de endoscopia, visando ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera dos pacientes. |
| native_id | 122875 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-27 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
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INDICAÇÃO Nº 419/2026 Data: 23 de abril de 2026 Ementa: Indica ao Executivo Municipal a viabilização de convênio ou credenciamento com clínicas do próprio município para a realização de exames de endoscopia, visando ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera dos pacientes. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, o envio ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a adoção de medidas para viabilizar convênio ou credenciamento com clínicas sediadas no próprio município de Marechal Cândido Rondon, para a realização de exames de endoscopia na rede pública de saúde. A presente indicação tem como objetivo ampliar a oferta desse exame essencial, reduzindo o tempo de espera dos pacientes e proporcionando maior agilidade no diagnóstico e início de tratamentos. A endoscopia é um procedimento fundamental para a investigação de diversas condições do trato digestivo, sendo amplamente utilizada para diagnóstico precoce e acompanhamento clínico. A demora na realização desse exame pode impactar diretamente na evolução de quadros de saúde, tornando necessária a ampliação da capacidade de atendimento. Nesse contexto, a utilização de clínicas já estabelecidas no município representa alternativa eficiente e estratégica, permitindo descentralizar o atendimento, otimizar a estrutura existente e valorizar os profissionais e serviços locais. Além disso, a realização dos exames no próprio município evita deslocamentos para outras cidades, reduz custos indiretos para os pacientes e proporciona maior conforto, especialmente para aqueles que já se encontram em situação de fragilidade de saúde. A medida também contribui para a organização da rede municipal, ampliando a resolutividade dos atendimentos e promovendo maior integração entre o sistema público e a estrutura privada local. Considerando a demanda existente, a importância do diagnóstico precoce e a possibilidade de utilização da estrutura já disponível no município, este vereador entende que a viabilização de convênio ou credenciamento com clínicas locais representa solução eficiente, prática e alinhada às necessidades da população. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.