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materia nº 419/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 419 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaIndica ao Executivo Municipal a viabilização de convênio ou credenciamento com clínicas do próprio município para a realização de exames de endoscopia, visando ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera dos pacientes.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 APRECIADA — Proposição lida em plenário e enviada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 419/2026
Data: 23 de abril de 2026
Ementa: Indica ao Executivo Municipal a 
viabilização de convênio ou 
credenciamento com clínicas do próprio 
município para a realização de exames de 
endoscopia, visando ampliar o acesso e 
reduzir o tempo de espera dos pacientes.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, o envio ao 
Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando 
a adoção de medidas para viabilizar convênio ou credenciamento com 
clínicas sediadas no próprio município de Marechal Cândido Rondon, para a 
realização de exames de endoscopia na rede pública de saúde.
A presente indicação tem como objetivo ampliar a oferta desse 
exame essencial, reduzindo o tempo de espera dos pacientes e 
proporcionando maior agilidade no diagnóstico e início de tratamentos.
A endoscopia é um procedimento fundamental para a 
investigação de diversas condições do trato digestivo, sendo amplamente 
utilizada para diagnóstico precoce e acompanhamento clínico. A demora na 
realização desse exame pode impactar diretamente na evolução de quadros 
de saúde, tornando necessária a ampliação da capacidade de 
atendimento.
Nesse contexto, a utilização de clínicas já estabelecidas no 
município representa alternativa eficiente e estratégica, permitindo 
descentralizar o atendimento, otimizar a estrutura existente e valorizar os 
profissionais e serviços locais.
Além disso, a realização dos exames no próprio município evita 
deslocamentos para outras cidades, reduz custos indiretos para os pacientes 
e proporciona maior conforto, especialmente para aqueles que já se 
encontram em situação de fragilidade de saúde.
A medida também contribui para a organização da rede municipal, 
ampliando a resolutividade dos atendimentos e promovendo maior 
integração entre o sistema público e a estrutura privada local.
Considerando a demanda existente, a importância do diagnóstico 
precoce e a possibilidade de utilização da estrutura já disponível no município, 
este vereador entende que a viabilização de convênio ou credenciamento 
com clínicas locais representa solução eficiente, prática e alinhada às 
necessidades da população.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

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