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materia nº 145/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSolicita informações detalhadas ao Executivo Municipal acerca do recente anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões por semana em recursos” para o Município de Marechal Cândido Rondon, com apresentação de relatório financeiro analítico e documentação comprobatória.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Proposição aprovada em plenário e encaminhada ao destinatário.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:56:19.087723-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 145/2026
Data: 23 de abril de 2026
Ementa: Solicita informações detalhadas ao 
Executivo Municipal acerca do recente 
anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões 
por semana em recursos” para o Município de 
Marechal Cândido Rondon, com apresentação 
de relatório financeiro analítico e 
documentação comprobatória.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado 
ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, nos 
termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta 
Casa de Leis informações detalhadas e documentos comprobatórios acerca do 
recente anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões por semana em 
recursos” para o Município de Marechal Cândido Rondon, realizado em 
entrevista concedida à imprensa pelo Prefeito Municipal, em conjunto com o 
Deputado Estadual Hussein Bakri.
A presente solicitação se justifica diante da necessidade de 
observância dos princípios da publicidade e da transparência administrativa, 
bem como do dever constitucional e institucional de fiscalização exercido pelo 
Poder Legislativo, especialmente no que diz respeito à verificação da origem, 
natureza, destinação e efetivo ingresso de recursos públicos anunciados de 
forma oficial à população.
Considerando a relevância da informação divulgada, bem como o 
impacto que tal declaração produz na percepção da sociedade acerca da 
situação fiscal e da capacidade de investimento do Município, mostra-se 
indispensável que o Executivo apresente dados objetivos, individualizados e 
documentalmente comprovados, de modo a permitir a conferência do efetivo 
lastro contábil e financeiro da afirmação veiculada.
Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações 
e documentos:
a) relatório financeiro detalhado e analítico referente ao mês de 
abril de 2026, contendo o demonstrativo de todos os valores 
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ingressados nos cofres do Município provenientes de emendas 
parlamentares, convênios, transferências voluntárias, repasses 
vinculados a programas estaduais ou federais e demais receitas 
extraordinárias, excluídos os recursos ordinários decorrentes da 
arrecadação própria ou das transferências constitucionais e 
legais regulares;
b) indicação expressa, exata e documentada do montante de 
recursos efetivamente liberados, creditados ou repassados ao 
Município no período compreendido entre os dias 16 e 27 de abril 
de 2026, discriminando-se a origem de cada valor, a data do 
crédito, a conta de ingresso e, em se tratando de emenda 
parlamentar, a identificação do respectivo parlamentar 
proponente;
c) especificação dos projetos, obras, ações, programas ou 
convênios aos quais se vinculam os recursos ingressados no 
período mencionado, acompanhada dos respectivos 
instrumentos, termos, portarias, extratos bancários, comprovantes 
de repasse ou documentos equivalentes aptos a demonstrar, de 
forma inequívoca, a efetiva liberação dos valores;
d) esclarecimento objetivo acerca do significado da expressão 
“liberação de R$ 25 milhões por semana em recursos”, informando 
se a declaração se refere a recursos já creditados em conta, 
recursos empenhados, recursos autorizados, recursos 
conveniados, recursos prometidos politicamente ou meras 
expectativas de repasse futuro;
e) caso o valor anunciado inclua recursos ainda não 
efetivamente ingressados nos cofres públicos, seja informado, de 
forma individualizada, quais montantes já foram efetivamente 
recebidos e quais permanecem apenas em fase de tramitação, 
liberação administrativa, celebração de convênio ou 
expectativa de transferência.
O fornecimento dessas informações, de forma clara, completa e 
devidamente documentada, permitirá a este Poder Legislativo exercer de 
maneira plena sua função fiscalizatória, conferindo segurança institucional e 
transparência quanto à veracidade, extensão e materialidade das informações 
publicamente divulgadas.
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Ressalta-se, por fim, que não serão consideradas suficientes respostas 
genéricas, estimativas amplas ou meras referências abstratas a anúncios 
políticos e institucionais, desacompanhadas da devida comprovação 
documental, devendo as informações ser prestadas de forma individualizada, 
analítica e objetiva, sob pena de restar inviabilizado o adequado exercício da 
função fiscalizatória desta Casa de Leis.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

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