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REQUERIMENTO Nº 145/2026
Data: 23 de abril de 2026
Ementa: Solicita informações detalhadas ao
Executivo Municipal acerca do recente
anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões
por semana em recursos” para o Município de
Marechal Cândido Rondon, com apresentação
de relatório financeiro analítico e
documentação comprobatória.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado
ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, nos
termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta
Casa de Leis informações detalhadas e documentos comprobatórios acerca do
recente anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões por semana em
recursos” para o Município de Marechal Cândido Rondon, realizado em
entrevista concedida à imprensa pelo Prefeito Municipal, em conjunto com o
Deputado Estadual Hussein Bakri.
A presente solicitação se justifica diante da necessidade de
observância dos princípios da publicidade e da transparência administrativa,
bem como do dever constitucional e institucional de fiscalização exercido pelo
Poder Legislativo, especialmente no que diz respeito à verificação da origem,
natureza, destinação e efetivo ingresso de recursos públicos anunciados de
forma oficial à população.
Considerando a relevância da informação divulgada, bem como o
impacto que tal declaração produz na percepção da sociedade acerca da
situação fiscal e da capacidade de investimento do Município, mostra-se
indispensável que o Executivo apresente dados objetivos, individualizados e
documentalmente comprovados, de modo a permitir a conferência do efetivo
lastro contábil e financeiro da afirmação veiculada.
Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações
e documentos:
a) relatório financeiro detalhado e analítico referente ao mês de
abril de 2026, contendo o demonstrativo de todos os valores
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ingressados nos cofres do Município provenientes de emendas
parlamentares, convênios, transferências voluntárias, repasses
vinculados a programas estaduais ou federais e demais receitas
extraordinárias, excluídos os recursos ordinários decorrentes da
arrecadação própria ou das transferências constitucionais e
legais regulares;
b) indicação expressa, exata e documentada do montante de
recursos efetivamente liberados, creditados ou repassados ao
Município no período compreendido entre os dias 16 e 27 de abril
de 2026, discriminando-se a origem de cada valor, a data do
crédito, a conta de ingresso e, em se tratando de emenda
parlamentar, a identificação do respectivo parlamentar
proponente;
c) especificação dos projetos, obras, ações, programas ou
convênios aos quais se vinculam os recursos ingressados no
período mencionado, acompanhada dos respectivos
instrumentos, termos, portarias, extratos bancários, comprovantes
de repasse ou documentos equivalentes aptos a demonstrar, de
forma inequívoca, a efetiva liberação dos valores;
d) esclarecimento objetivo acerca do significado da expressão
“liberação de R$ 25 milhões por semana em recursos”, informando
se a declaração se refere a recursos já creditados em conta,
recursos empenhados, recursos autorizados, recursos
conveniados, recursos prometidos politicamente ou meras
expectativas de repasse futuro;
e) caso o valor anunciado inclua recursos ainda não
efetivamente ingressados nos cofres públicos, seja informado, de
forma individualizada, quais montantes já foram efetivamente
recebidos e quais permanecem apenas em fase de tramitação,
liberação administrativa, celebração de convênio ou
expectativa de transferência.
O fornecimento dessas informações, de forma clara, completa e
devidamente documentada, permitirá a este Poder Legislativo exercer de
maneira plena sua função fiscalizatória, conferindo segurança institucional e
transparência quanto à veracidade, extensão e materialidade das informações
publicamente divulgadas.
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Ressalta-se, por fim, que não serão consideradas suficientes respostas
genéricas, estimativas amplas ou meras referências abstratas a anúncios
políticos e institucionais, desacompanhadas da devida comprovação
documental, devendo as informações ser prestadas de forma individualizada,
analítica e objetiva, sob pena de restar inviabilizado o adequado exercício da
função fiscalizatória desta Casa de Leis.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.