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materia nº 147/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSolicita informações ao Executivo Municipal, a respeito de quais ações estão previstas para fiscalização e orientação de combate à cigarrinha do milho, entre 15 de julho à 15 de setembro, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.545/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Proposição aprovada em plenário e encaminhada ao destinatário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:56:19.106076-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 147/2026
Data: 23 de abril de 2026.
Ementa: Solicita informações ao Executivo 
Municipal, a respeito de quais ações estão 
previstas para fiscalização e orientação de 
combate à cigarrinha do milho, entre 15 de julho 
à 15 de setembro, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 5.545/2024.
Senhor presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia 
do presente ao Prefeito, para que forneça, ou autorize o setor competente desta 
Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica 
Municipal, dentro do prazo legal, informações sobre quais ações estão previstas 
para serem realizadas pelo município na fiscalização e orientação de combate à 
cigarrinha do milho.
A legislação municipal estabelece o período de eliminação de plantas 
vivas/verdes de milho nas áreas urbanas entre 15 de julho a 15 de setembro de 
cada ano, como medida sanitária para combater a população de cigarrinhas e 
reduzir a ocorrência de enfezamentos no cultivo comercial de milho em áreas 
rurais. 
Diante disso, solicitamos as seguintes informações: a) Quais medidas de 
fiscalização serão realizadas para garantir o cumprimento do período de 
eliminação das plantas vivas de milho? b) Qual o setor e o respectivo servidor 
responsável pela fiscalização? c) Quais ações de orientação estão planejadas 
para conscientizar a população sobre a importância da eliminação das plantas 
vivas para o controle da cigarrinha do milho? d) Como se dará a notificação de 
advertência prevista no art. 2, desta lei? Meio físico, telefone ou eletrônico? e) Qual 
prazo o notificado terá para sanar a irregularidade após aplicação da 
advertência? f) Haverá parceria com órgãos estaduais ou federais para reforçar 
as ações de fiscalização e orientação? 
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da 
qualidade de vida da população, este vereador aguarda deferimento.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026

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