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REQUERIMENTO Nº 147/2026
Data: 23 de abril de 2026.
Ementa: Solicita informações ao Executivo
Municipal, a respeito de quais ações estão
previstas para fiscalização e orientação de
combate à cigarrinha do milho, entre 15 de julho
à 15 de setembro, em conformidade com a Lei
Municipal nº 5.545/2024.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia
do presente ao Prefeito, para que forneça, ou autorize o setor competente desta
Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica
Municipal, dentro do prazo legal, informações sobre quais ações estão previstas
para serem realizadas pelo município na fiscalização e orientação de combate à
cigarrinha do milho.
A legislação municipal estabelece o período de eliminação de plantas
vivas/verdes de milho nas áreas urbanas entre 15 de julho a 15 de setembro de
cada ano, como medida sanitária para combater a população de cigarrinhas e
reduzir a ocorrência de enfezamentos no cultivo comercial de milho em áreas
rurais.
Diante disso, solicitamos as seguintes informações: a) Quais medidas de
fiscalização serão realizadas para garantir o cumprimento do período de
eliminação das plantas vivas de milho? b) Qual o setor e o respectivo servidor
responsável pela fiscalização? c) Quais ações de orientação estão planejadas
para conscientizar a população sobre a importância da eliminação das plantas
vivas para o controle da cigarrinha do milho? d) Como se dará a notificação de
advertência prevista no art. 2, desta lei? Meio físico, telefone ou eletrônico? e) Qual
prazo o notificado terá para sanar a irregularidade após aplicação da
advertência? f) Haverá parceria com órgãos estaduais ou federais para reforçar
as ações de fiscalização e orientação?
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da
qualidade de vida da população, este vereador aguarda deferimento.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026
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