← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade para implantação de Programa Municipal de Zeladoria Urbana com participação de pequenos prestadores de serviços locais. |
| native_id | 122883 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-27 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e enviada ao Poder Executivo. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 422/2026 Data: 23 de abril de 2026 Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade para implantação de Programa Municipal de Zeladoria Urbana com participação de pequenos prestadores de serviços locais. Senhor Presidente, O Vereador que subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio das secretarias competentes, realize estudo de viabilidade técnica, jurídica e financeira visando à criação de um Programa Municipal de Zeladoria Urbana, com a possibilidade de participação de pequenos prestadores de serviços locais, tais como microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos, para execução de serviços de manutenção em espaços públicos no Município de Marechal Cândido Rondon. A proposta visa, em especial, avaliar a possibilidade de: I – cadastramento e habilitação de prestadores locais, mediante critérios objetivos e transparentes; II – execução de serviços de menor complexidade, tais como pequenos reparos em estruturas públicas, pintura, manutenção elétrica básica, jardinagem, limpeza urbana e conservação de mobiliário público; III – utilização de instrumentos administrativos adequados, como chamamento público e credenciamento, para viabilizar a participação dos prestadores; IV – definição de mecanismos de distribuição das demandas, fiscalização e controle da execução dos serviços; V – análise da viabilidade financeira e operacional do modelo proposto. A presente Indicação tem por objetivo propor alternativa moderna, eficiente e complementar para a manutenção dos espaços públicos do Município, ampliando a capacidade de resposta às demandas cotidianas de zeladoria urbana. Página 2 de 2 Atualmente, tais serviços são executados por equipes próprias da Administração ou por meio de contratos com empresas terceirizadas, modelos que, embora relevantes, podem apresentar limitações quanto à agilidade no atendimento de demandas pontuais e à abrangência territorial. Nesse contexto, diversos entes públicos vêm adotando modelos complementares que permitem a participação de pequenos prestadores de serviços locais, devidamente cadastrados, para execução de atividades de menor complexidade, conferindo maior dinamismo e eficiência à gestão pública. Sob o ponto de vista jurídico, a proposta mostra-se viável, desde que estruturada com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante a adoção de instrumentos como chamamento público e credenciamento, amplamente reconhecidos no âmbito da Administração Pública para ampliação da oferta de serviços. Ademais, a iniciativa apresenta benefícios relevantes, tais como maior agilidade na execução dos serviços, descentralização das ações de manutenção, melhoria na conservação dos espaços públicos e fortalecimento da economia local, com geração de renda para pequenos prestadores e incentivo à formalização. Importa destacar que o estudo a ser realizado pelo Executivo permitirá avaliar, de forma criteriosa, aspectos essenciais à implementação do programa, como critérios de habilitação, delimitação dos serviços, forma de operacionalização, mecanismos de controle e impacto financeiro. Dessa forma, trata-se de medida que alia eficiência administrativa, desenvolvimento econômico local e melhoria da qualidade dos serviços públicos, razão pela qual se espera a devida análise quanto à sua viabilidade e eventual implementação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.