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materia nº 436/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 436 / 2026
Date 2026-04-28
Ementasugere que o Executivo Municipal procure formalizar um convênio com a Itaipu Binacional, permitindo a liberação de recursos que permitam a instalação de energia solar em todas as associações de água do interior do município de Marechal Cândido Rondon.
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2026-05-04 APRECIADA Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário.

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INDICAÇÃO Nº 436/2026
Data: 28 de abril de 2026
Ementa: sugere que o Executivo Municipal procure 
formalizar um convênio com a Itaipu Binacional, 
permitindo a liberação de recursos que permitam a 
instalação de energia solar em todas as associações 
de água do interior do município de Marechal 
Cândido Rondon.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia 
do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a sugestão para que a 
administração municipal procure formalizar um convênio com a Itaipu Binacional, 
permitindo a liberação de recursos que permitam a instalação de energia solar em 
todas as associações de água do interior do município de Marechal Cândido Rondon.
A presente Indicação tem como objetivo propor uma medida estratégica que 
beneficie diretamente os produtores rurais do município, especialmente aqueles 
atendidos por associações de água comunitárias, responsáveis pelo abastecimento em 
diversas localidades do interior.
Atualmente, uma parcela significativa dos custos de manutenção dessas 
associações está relacionada ao consumo de energia elétrica, especialmente para o 
funcionamento de bombas e sistemas de distribuição de água. Tais despesas acabam 
sendo repassadas aos produtores, que já enfrentam elevados custos de produção e 
diversas dificuldades no setor agropecuário.
Dessa forma, a implantação de sistemas de geração de energia solar 
representa uma alternativa sustentável e economicamente viável, permitindo a 
redução significativa ou até mesmo a eliminação dos gastos com energia elétrica. Além 
disso, trata-se de uma iniciativa alinhada às políticas de sustentabilidade e incentivo às 
energias renováveis. E a Itaipu Binacional, por meio de seus diversos programas voltados 
ao desenvolvimento regional sustentável, tem histórico de apoio a projetos dessa 
natureza, especialmente em municípios da sua área de abrangência, o que torna 
plenamente viável a formalização de convênio para viabilizar tal iniciativa.
Com a adoção desta medida, o município estará promovendo o 
desenvolvimento rural, incentivando a sustentabilidade e proporcionando alívio 
financeiro aos produtores, contribuindo diretamente para a manutenção e 
fortalecimento da atividade agrícola.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 28 de abril de 2026.

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