← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | sugere que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencia a substituição das lâmpadas comuns por LED no sistema de iluminação pública das ruas do Bairro São Mateus. |
| native_id | 122907 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-04 | APRECIADA | — | Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 438/2026 Data: 28 de abril de 2026 Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencia a substituição das lâmpadas comuns por LED no sistema de iluminação pública das ruas do Bairro São Mateus. Senhor presidente, Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, sugerindo que, através do setor competente, providencia a substituição das lâmpadas comuns por LED no sistema de iluminação pública das ruas do Bairro São Mateus. A presente Indicação tem por finalidade propor a modernização do sistema de iluminação pública no Bairro São Mateus, por meio da substituição das lâmpadas tradicionais por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente, durável e econômica. A iluminação em LED apresenta diversas vantagens, como maior vida útil, menor consumo de energia elétrica e melhor qualidade na iluminação, proporcionando maior visibilidade nas vias públicas. Tais benefícios contribuem diretamente para a segurança de pedestres e motoristas, além de colaborar com a prevenção da criminalidade. Ademais, a adoção dessa tecnologia gera significativa redução de custos aos cofres públicos a médio e longo prazo, tanto pela economia no consumo de energia quanto pela diminuição na necessidade de manutenção e substituição frequente de lâmpadas. Trata-se, portanto, de um investimento que alia eficiência energética, sustentabilidade ambiental e melhoria na qualidade de vida da população. Diante da relevância da matéria, e considerando a existência de recursos oriundos da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), espera-se o atendimento por parte do Executivo Municipal. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 28 de abril de 2026.