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materia nº 449/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 449 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a implementação de sistema de monitoramento por reconhecimento facial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando a notificação automática e em tempo real aos pais ou responsáveis sobre a entrada e saída dos alunos.
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2026-05-04 APRECIADA Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário.

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INDICAÇÃO Nº 449/2026
Data: 29 de abril de 2026.
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo Municipal a 
implementação de sistema de monitoramento por 
reconhecimento facial nas unidades escolares da 
Rede Municipal de Ensino, visando a notificação 
automática e em tempo real aos pais ou responsáveis 
sobre a entrada e saída dos alunos.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal 
Cândido Rondon, apresento a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal 
para que, por intermédio da Secretaria de Educação em conjunto com a 
Secretaria de Administração, realize estudo de viabilidade técnica e financeira 
para a instalação de tecnologia de reconhecimento facial em todas as escolas 
e CMEIs do município.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de elevar os padrões 
de segurança escolar e oferecer maior tranquilidade às famílias rondonenses. 
Com a implementação deste sistema, no momento em que o aluno cruza o 
portão da unidade escolar, a câmera realiza a identificação biométrica e envia, 
instantaneamente, uma notificação (via aplicativo ou mensagem) aos celulares 
dos pais ou responsáveis, confirmando a presença da criança na instituição.
Este investimento tecnológico traz benefícios diretos à gestão pública e à 
comunidade escolar:
• Redução da Evasão: Identificação imediata de alunos que não 
chegaram à escola, permitindo uma intervenção rápida da coordenação 
e da família.
• Segurança Preventiva: Controle rigoroso de quem acessa o 
ambiente escolar, impedindo a entrada de pessoas não autorizadas.
• Eficiência Administrativa: Automatização da chamada escolar, 
otimizando o tempo dos professores em sala de aula para o foco exclusivo 
no ensino.
Além do aspecto da segurança, a iniciativa moderniza a comunicação 
entre escola e família, fortalecendo o vínculo de confiança e garantindo que o 
Poder Público utilize a tecnologia como aliada na proteção do nosso maior 
patrimônio: as crianças e jovens.
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Diante do exposto, e considerando a viabilidade de parcerias e convênios 
para custeio de tecnologias de cidades inteligentes, encaminha-se a presente 
Indicação para análise e providências.
Nestes termos, Pede deferimento.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de abril de 2026.

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