texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Tiradentes, 1120 – Centro – Fone (45) 3254-3096 – CEP 85960-174 – Marechal Cândido Rondon/PR
REQUERIMENTO Nº 164/2026
Data: 29 de abril de 2026.
EMENTA: Requer ao Poder Executivo Municipal o
levantamento detalhado dos valores arrecadados
e dos custos operacionais relativos à Taxa de
Coleta de Lixo, visando a análise da viabilidade
técnica e financeira para a redução do valor
cobrado dos contribuintes.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, apresento o presente
Requerimento ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da Secretaria
Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou pasta
competente), forneça as seguintes informações e documentos:
1. Relatório detalhado de arrecadação: Valores totais arrecadados
especificamente com a Taxa de Coleta de Lixo nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, mês a mês.
2. Planilha de custos operacionais: Descritivo completo de todos os gastos
vinculados ao serviço (coleta, transporte, transbordo e destinação final em
aterro sanitário), incluindo contratos com empresas terceirizadas,
manutenção de frota própria e folha de pagamento de servidores da área.
3. Equilíbrio Financeiro: Informação sobre se a arrecadação atual é deficitária,
superavitária ou se mantém o equilíbrio estrito em relação aos custos do
serviço.
4. Metodologia de Cálculo: Explicação técnica da fórmula utilizada para
definir o valor atual da taxa cobrada por imóvel.
A presente proposição se justifica como medida de transparência e
fiscalização, funções primordiais deste Legislativo. O objetivo é verificar se há uma
margem de eficiência que permita desonerar o cidadão rondonense.
Considerando o princípio da modicidade das taxas públicas, onde o valor
cobrado deve ser estritamente proporcional ao custo do serviço prestado, este
levantamento servirá de base para um estudo técnico de redução do valor da
taxa, sem comprometer a qualidade da coleta ou a saúde financeira do
município.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento deste ao Executivo para
que responda dentro do prazo legal, permitindo que esta Casa possa propor
alternativas que aliviem a carga tributária da nossa população.
Rua Tiradentes, 1120 – Centro – Fone (45) 3254-3096 – CEP 85960-174 – Marechal Cândido Rondon/PR
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 29 de abril de 2026.
open original →