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← Marechal Cândido Rondon (PR)

materia nº 175/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 175 / 1965
Date 1965-12-15
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122940

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
PARANA
Processo.9. Autor. POIBR EXECUTIVO Ce& ZA:7,i.
SUMULA. CREDITO ESPECIAL DE CRs 0.000
Recebido em 15 / 12 /19 65
Em expediente_15_/12./ 19.65
A COMISSAO DE__. FINANCAS BE ORCAMENTO seem_20 / 12 / 1965
A COMISSAO DE em / / 19
A COMISSAO DE em / / 19
‘e Lyles Presidente wrTe
Aproveco Anrorvad em 1.2 discussio : = Apris 2.2 discussao
rs Secretarig~” i
ie
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Spent. ora
ENCAMINHE-SE
sm4A).
ao Assistente da Camara
Drefeitura Municipal de Marechal Candias Rondon
ESTADO DO PARANA
———
PROJETO DE LEI N® 175
Data: 13 de dezembro de 1965
Simula: Abre Crégito =special e
dé outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL CAN￾DIDO RONDON, Estado do Parandg, ,aprovou a seguinte leis
Art. 12 _ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
o Crédido Especial de er$ 280.000 (DUZENTOS E OITENTA MIL
CRUZEIROS) como Auxilio do Municipio para pagamento de Au￾xiliar para o SERVIGO ELEITORAL durante os mezes de Margoa
a Setembro do corrente ano.
Art. 22 _ Como recurso financeiro para cobertura do
Crédito Especial, objéto desta lei, poderd o 6rgao0 Executi￾vo deduzir igual importancia da verba
or SERVIGOS URBANOS _
Setor dé Energia E1étrica
1.0.0.0.305 DESPEZAS DE CAPITAL
4.1.0.0,3.3 Investimentos
el.1.03- 3 Obras P¥plicas
b)-Inicio de ébras de 1 Usina
Hidroelétrica........cr$ 280.000
Art. 3% - Revogadaa as disposigdes em contrdrio,
esta lei entrard em vigor na data de sua publicagao,
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON
,
13 de dezembro de 1965
Demme Wamdlete
Werner Wanderer
Prefeito Municipal

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