← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1965 |
| Date | 1965-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A EMISSÃO DE SELOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 122948 |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA Processo_17. Autor. PODER EXECUTIVO Lite SUMULA___ GREDITO ESPECIAL DE GRS 200,000(S.los)-Projeto n2® 183 Recebido em_15 / 12 / 1965 Em expediente 15 / 12 / 19 65 A COMISSAO DE_ FINANCAS E ORCAMEN A COMISSAO DE A COMISSAO DE Aprovado em 1.2 discuss&o ‘ mae POs te / 3965 pe Spcfetario ENCAMINHE-SE EmohI LX | 19 CE Assistente da Camara Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rondon ESTADO DO PARANA = PROJETO DE LEI N2 183 Data: 14 de dezembro de 1965 a Simula: Aytoriza a emissSo de sélos municipais. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Esta~ do do Paranda, aprovou a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emi tir 7.000 (séte mil) sélos municipais, no valor de er$200. ~ 000 (duzentos mil cruzeiros), assim distribuidos: 5-000 sélos de er$ 20; 2.000 Sites de cr$ 50. Art. 22 - Os sélos serao impréssos, obedecendo as cabateristicas de que trata a lei n9 ll, de 23 de Dezembro de 1961. Art. 32 = A presente lei entrara na data de sua pu - “~ blicagao, revogando-se as disposicdes em contrdrio. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, 1h de dezembro de 1965. es aces 6 Werner Wanderer Prefeito Municipal