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materia nº 189/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 189 / 1965
Date 1965-12-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122953

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
PARANA
we
Processo___iei
Autor PODER EXECUTIVO eC 470
SUMULA_ Credito ls pecial de er 350.919-Projeto ne@ 139
Recebido em 2/ / 12 /19 92
Em expediente_ 27. / 12../ 19 65
+ ®
>
“A A COMISSAO DE Patines
‘A COMISSAO DE
_A COMISSAO DE
1.° Secretario
ENCAMINHE-SE
Drefeitura We arene de Marechal Candide Rondon
ESTADO DO PARANA
———
PROJETO DE LEI N@ 189
saan wee eet wie ite eis Cas rs CEE SD OE CO CS SOD Sine OS SAO SOS SOS
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» Data: 2% de Dezembro de 1965
Simula: Abre Crédito E,pe@ial e
ag outras providgncias.
A GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL
CANDTDO RONDON, Estado do Parana, aprovou a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica autoriz,do o Poder Eexecutivo a abrir um Cre￾dito Especial de er$ 350.919 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL NO.
VECENTOS E DEZENOVE CRUZBEIROS), referemte 4 recolhimento e~
& retuado na Coletwria Federal e Banco do Brasil S/A de Tole￾do, do Impésto Unico sobre Energia Elétrica das Usinas de
Vila Margarida e Mercedes, arrecadado de conformidade com 2
Lei n® 1156, de 28/11/62, muita art. 18, letra B,Decr.35.573
/5l, relativo ao periodo de Janeiro de 63 a Junho de 65 e ju￾ros de mora s/recolhimento de IAPFESP s/tnergfa Bletrica.e
7 céta de Previdencia Social, durante o periodo de Fev® de1962
a Outubro de 196l.
Art, 2@ - Para cobertura do presente crédifo, fica reduzida
igual.importancia da verba
EP hy ree SERVICOS URBANDS
ars Sebor de Energfa Elétrica
h.0,0.0,3.3 DESPEZAS DE CAPITAL
h.1.0.0.363 Investimentos
WIS .0.363 OBRAS PUBLICAS
7
p)-Inicio de Obra de 1 Y,ina Hi￾Aroelétrica.se.escr$ 350.919
Art. 32 ~ Revocadas as disposigdes em contrzrio, esta lei en￾trard em vigor na data de sua publicagéo.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO ROM ON,
27 de Dezembro de 1965
rner Wanderer
Prefeito Municipal
Camara Municipal de Marechal Candide Retin
Sitcde do Parana
——
et opepandanteredamkomdeadberdaectanteeedakstond
ee ee ae at me ee eeaicetente ete iiendee eed a ee ONa
See cae me Re eat Soe See Sent A ne Qo ont Sones ee Sd SND Qe coe nee a
4 Comiss40 de Finaneas da Camara Minic ge A
de Marechal Candido Rondon, Estado do
para dar parecer ao Projeto de Lei n®
pay de Vereadores
arana, convocada
189 aque abre cre￾dito especia, para pagamento do Imposto Unico sobre Ener￾gia Eletrica, com a respectiva multa, bem como para as
contribuigdes ao IAPFESP e o pammento de edta de Pre￾videncia social relativamente a exercicios findos até
junho do corrente ano, por se tratar de uma divida liqui￾da e certa e da qual,nfo ha como eseapar, manifesta-se de
PARECER FAVORAVEL,
Sala das Sessdes, 23 de Dezembro de 1965 Gece a y
ecoSene
residente
foa
Vogal
Drefeitura Municipal de Marecha l Candiide Rondon
ESTADO DO PARANA — \
PROJETO DE LEI Ne
Rmimamams=189=e
Datar 29 de Dezembro
do 1965
Stimula: Abre Crédito Egpe@ial @
a4 outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL
CANDIDO RONDON, Estado do Parand, aprovou a seguinte Leis
Art, 1@ ~ Fiea autoriz,do o Poder Eexecutivo a abrir um Cre￾dito Especial de er} 350,919 (TREZENTOS E CINQUENTA MILNO.
VECENTOS E DEZENOVE CRUZEIROS), referemte a recolhimento e-
© fetuado na Coletoria Federal e Banco do Brasil S/A de Tole-~
do, do Impésto Unico sobre Energfa Blétrica das Usinas de
Vila Margarida e Mercedes, arrecadado de conformidade.com a
Lei n® 1156, de 28/11/62, multa art, 19, letra B,Decr.35.578
/5h, relativo ao periodo de Janeiro de 63 a Junho de 65 e jue
ros de méra s/recolhimento de IAPFESP s/Snergfa Bletrica.e
~
Gdta de Previdencia Social, durante o periodo de Fev? de19é62
|
a Outubro de 196,
Art, 2@ = Para cobertura do presente erédifo, fica reduzida
igual.importancia da verba
WG. tel.? 3 SBRVICGOS URBANOS
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« S@b6r de Energia Blétrica
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lelelee3e3 OBRAS PUBLIGAS
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~ Revoradas as disposigdes em conbrério, esta lei en=
traré em vigor na data de sua publicacio.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO “OID ON,
27 de Dezembro de 1965
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Prefeito Municipal

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