← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 122953 |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA we Processo___iei Autor PODER EXECUTIVO eC 470 SUMULA_ Credito ls pecial de er 350.919-Projeto ne@ 139 Recebido em 2/ / 12 /19 92 Em expediente_ 27. / 12../ 19 65 + ® > “A A COMISSAO DE Patines ‘A COMISSAO DE _A COMISSAO DE 1.° Secretario ENCAMINHE-SE Drefeitura We arene de Marechal Candide Rondon ESTADO DO PARANA ——— PROJETO DE LEI N@ 189 saan wee eet wie ite eis Cas rs CEE SD OE CO CS SOD Sine OS SAO SOS SOS a Oe eece ee a ee te we ee mee me » Data: 2% de Dezembro de 1965 Simula: Abre Crédito E,pe@ial e ag outras providgncias. A GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL CANDTDO RONDON, Estado do Parana, aprovou a seguinte Lei: Art. 12 - Fica autoriz,do o Poder Eexecutivo a abrir um Credito Especial de er$ 350.919 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL NO. VECENTOS E DEZENOVE CRUZBEIROS), referemte 4 recolhimento e~ & retuado na Coletwria Federal e Banco do Brasil S/A de Toledo, do Impésto Unico sobre Energia Elétrica das Usinas de Vila Margarida e Mercedes, arrecadado de conformidade com 2 Lei n® 1156, de 28/11/62, muita art. 18, letra B,Decr.35.573 /5l, relativo ao periodo de Janeiro de 63 a Junho de 65 e juros de mora s/recolhimento de IAPFESP s/tnergfa Bletrica.e 7 céta de Previdencia Social, durante o periodo de Fev® de1962 a Outubro de 196l. Art, 2@ - Para cobertura do presente crédifo, fica reduzida igual.importancia da verba EP hy ree SERVICOS URBANDS ars Sebor de Energfa Elétrica h.0,0.0,3.3 DESPEZAS DE CAPITAL h.1.0.0.363 Investimentos WIS .0.363 OBRAS PUBLICAS 7 p)-Inicio de Obra de 1 Y,ina HiAroelétrica.se.escr$ 350.919 Art. 32 ~ Revocadas as disposigdes em contrzrio, esta lei entrard em vigor na data de sua publicagéo. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO ROM ON, 27 de Dezembro de 1965 rner Wanderer Prefeito Municipal Camara Municipal de Marechal Candide Retin Sitcde do Parana —— et opepandanteredamkomdeadberdaectanteeedakstond ee ee ae at me ee eeaicetente ete iiendee eed a ee ONa See cae me Re eat Soe See Sent A ne Qo ont Sones ee Sd SND Qe coe nee a 4 Comiss40 de Finaneas da Camara Minic ge A de Marechal Candido Rondon, Estado do para dar parecer ao Projeto de Lei n® pay de Vereadores arana, convocada 189 aque abre credito especia, para pagamento do Imposto Unico sobre Energia Eletrica, com a respectiva multa, bem como para as contribuigdes ao IAPFESP e o pammento de edta de Previdencia social relativamente a exercicios findos até junho do corrente ano, por se tratar de uma divida liquida e certa e da qual,nfo ha como eseapar, manifesta-se de PARECER FAVORAVEL, Sala das Sessdes, 23 de Dezembro de 1965 Gece a y ecoSene residente foa Vogal Drefeitura Municipal de Marecha l Candiide Rondon ESTADO DO PARANA — \ PROJETO DE LEI Ne Rmimamams=189=e Datar 29 de Dezembro do 1965 Stimula: Abre Crédito Egpe@ial @ a4 outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parand, aprovou a seguinte Leis Art, 1@ ~ Fiea autoriz,do o Poder Eexecutivo a abrir um Credito Especial de er} 350,919 (TREZENTOS E CINQUENTA MILNO. VECENTOS E DEZENOVE CRUZEIROS), referemte a recolhimento e- © fetuado na Coletoria Federal e Banco do Brasil S/A de Tole-~ do, do Impésto Unico sobre Energfa Blétrica das Usinas de Vila Margarida e Mercedes, arrecadado de conformidade.com a Lei n® 1156, de 28/11/62, multa art, 19, letra B,Decr.35.578 /5h, relativo ao periodo de Janeiro de 63 a Junho de 65 e jue ros de méra s/recolhimento de IAPFESP s/Snergfa Bletrica.e ~ Gdta de Previdencia Social, durante o periodo de Fev? de19é62 | a Outubro de 196, Art, 2@ = Para cobertura do presente erédifo, fica reduzida igual.importancia da verba WG. tel.? 3 SBRVICGOS URBANOS .,. « S@b6r de Energia Blétrica | lie0,0,0,303 DESPEZAS DE CAPITAL we ; «©liele%e9.303 Investinentos lelelee3e3 OBRAS PUBLIGAS b}-Inieiode Obra.de.1 Y,ina.Bidroelétricassess eoecr$ 350.919 asta ~ Revoradas as disposigdes em conbrério, esta lei en= traré em vigor na data de sua publicacio. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO “OID ON, 27 de Dezembro de 1965 dane n cr Wanderer Prefeito Municipal