← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA ea e Processo25 Autor PODER EXECUTIVO hina a ee a - J ; 1 SOMULA_ CREDITO ESPECIAL DE.CRS 963.930 .. Projeto n2 1917 mecebido em: 2/: / -j2 /-19 Em expediente. 27. /...12../ 19.65 Eg . 7 A COMISSAO DE LAT?AOCzez omVF| LF) 19CY A COMISSAO DE em / ij. 19 A COMISSAO DE em f / 19 ENCAMINHE-SE wmLbLE ee Encaminhado om)LY 1927 i 4. 2 OF . J A Ssistente da Camara ee Presidente 7 Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rondon ESTADO DO PARANA —— 4 PROJETO DE LEI N2 191 DATA: 27 de dezembro de 1.965. SUMULA: Abre Crédito Especial e da outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Pa rand, aprova a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abriro - 6 Crédito Especial de Cr$ 963.930 (novecentos e sessenta e trés mil novecentos e trinta cruzeiros), destinado ao pagamento de despe-- sas realizadas com a conservacao de Bens Méveis e Iméveis de propriedade da Municipalidade. Art. 22 - Como recurso financeiro para a cobettura do presm ‘te Crédito Especial, poderd o Chefe do Executivo utilizar igual - —_ importancia da seguinte verba, constante no Orgamento da Municipa lidade: SERVIGOS URBANOS _ Setor de Energia Elétrica 4.0.0.0.3.3 DESPESAS DE CAPITAL 4.13500. 545 Investimentos 44.4.1 ede Obras Piiblicas © b)-Infcio de Obras de 1 Usina Hidro @LERVICH vise os oe kk as «0 0S One «- Cr$, 963.930 Art. 32 -— Revogadas as dispdsigoes em contrdrio, esta lei - entrarg em vigér na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON , em 27 de dezembro de 1.965.a Wiiailis., Werner Wanderer PREFEITO MUNICIPAL Camara Municipal de Marechal. Candide Rondon Estado do Parana PARECER DA COMISS%O DE FIWRNCAS — A COMISS#O DE FINANQAS da C,,,ara Muniedpal de Marechal Candido Rondon, Estado do Parand, reunida na Sala de SessSes do Legislativo Rondonense, para dar parecer ao projeto de. lei que pretende a ahbertura de Credito E.pecial de er$ 963.930, cf. Projeto de Tei n° 191, depois de acur,do estdo da matéria e debate, e em se tratando de uma despeza destinada normalmente ao servico de coneértos mio de “obra e reformas (excluida a reposi¢#o de pecas), manifésta-se pela aprovatio da materia sob estudo. E assim a Comiss&o FAVORAVEL 4 aprovacfo. Sala das Sessdes, 28 de dezembro de 1965