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materia nº 191/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 191 / 1965
Date 1965-12-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122955

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
PARANA
ea
e
Processo25 Autor PODER EXECUTIVO hina
a
ee a
- J ; 1
SOMULA_ CREDITO ESPECIAL DE.CRS 963.930 .. Projeto n2 1917
mecebido em: 2/: / -j2 /-19
Em expediente. 27. /...12../ 19.65
Eg
.
7
A COMISSAO DE LAT?AOCzez omVF|
LF) 19CY
A COMISSAO DE em /
ij. 19
A COMISSAO DE em f / 19
ENCAMINHE-SE
wmLbLE ee Encaminhado om)LY 1927 i 4. 2 OF .
J
A Ssistente da Camara ee Presidente
7
Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rondon
ESTADO DO PARANA
——
4 PROJETO DE LEI N2 191
DATA: 27 de dezembro de 1.965.
SUMULA: Abre Crédito Especial e
da outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Pa
rand, aprova a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abriro -
6
Crédito Especial de Cr$ 963.930 (novecentos e sessenta e trés mil
novecentos e trinta cruzeiros), destinado ao pagamento de despe--
sas realizadas com a conservacao de Bens Méveis e Iméveis de pro￾priedade da Municipalidade.
Art. 22 -
Como recurso financeiro para a cobettura do presm
‘te Crédito Especial, poderd o Chefe do Executivo utilizar igual -
—_ importancia da seguinte verba, constante no Orgamento da Municipa
lidade:
SERVIGOS URBANOS _
Setor de Energia Elétrica
4.0.0.0.3.3 DESPESAS DE CAPITAL
4.13500. 545 Investimentos
44.4.1 ede Obras Piiblicas
© b)-Infcio de Obras de 1 Usina Hidro
@LERVICH vise os oe kk as «0 0S One «- Cr$, 963.930
Art. 32 -— Revogadas as dispdsigoes em contrdrio, esta lei -
entrarg em vigér na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON ,
em 27 de dezembro de 1.965.a
Wiiailis.,
Werner Wanderer
PREFEITO MUNICIPAL
Camara Municipal de Marechal. Candide Rondon
Estado do Parana
PARECER DA COMISS%O DE FIWRNCAS
—
A COMISS#O DE FINANQAS da C,,,ara Muniedpal de Ma￾rechal Candido Rondon, Estado do Parand, reunida na Sala
de SessSes do Legislativo Rondonense, para dar parecer ao
projeto de. lei que pretende a ahbertura de Credito E.pecial
de er$ 963.930, cf. Projeto de Tei n° 191, depois de acu￾r,do estdo da matéria e debate, e em se tratando de uma
despeza destinada normalmente ao servico de coneértos mio
de “obra e reformas (excluida a reposi¢#o de pecas), mani￾fésta-se pela aprovatio da materia sob estudo.
E assim a Comiss&o FAVORAVEL 4 aprovacfo.
Sala das Sessdes, 28 de dezembro de 1965

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