← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 122959 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 1965-12-28 | Proposição rejeitada pelo Plenário | — | — |
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(i>) * a Ces : 7 Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON | PARANA Processo LO ae Daa Ccecls SOMULA. GYULA: Coppesioktt I0.000 * ai F ehtaese Recebido em J / SZ| 1965 oe Em expediente Of/ fe) 19 os Ga da Camara é arene A COMISSAO DE__!G UF J 1.° Secretario A COMISSAO DE em Otk4............emobfp|| 9ES. / A COMISSAO DE em / / 19 £19 Presidente Presidente/ ee Lis 194 Encaminhado em /. / 19 ENCAMINHE-SE hs eeoy Presidente eee Assistente da Camara Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rendon ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Ne 186 Soae a A ie SO Nh lhAAce NO Se SN IN NT em Snme ee ae a ee cee ae aeteeaAoT VT Data: 22 de Dezembro de 1965 Simula: Abre Credito Especial e ad outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL?DE VEREADORES DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parana, aprovou a seguig te Leis Art. 1° <8 concedida ao professor’ municipal BRUNO R. BAYS, a importancia de er$ 250,000 (duzentos e cinquenta mil eruzeiros), como auxilio de hospitalizac&o e funerais da esposa desse Funciondrio Publico Municipal. Art, 22 - Servird de recurso para cobertura da presente despeza, igual importancia a ser reduzida da verba SERVICOS URBANOS Setér de Energfa Elétrica h.0.0.0.3.3 DESPEZAS DE CAPITAL NeLe0e0ede03 Investimentas o1.1.06505 OBRAS PUBLICAS b)«Infeio de Obras de 1 Usi- : na Hidroelétrica.....cr$ 250,000 Art, 39 - Rovogadas as disposigées em contrario, esta lei entrag’ em vigor na data de sua publicagio. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RON DON, 22 de Dezembro de 1965 De aad Werner Wenderer Prefeito Municipal = Camara Municipal de Marechal Candide Rondon Estado do Parana = PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS A COMISS£O DE FiINangas reunida na sala de Sessées da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Marechal Candido Rondon, Estado do Parana, tendo ante si o Projeto de Lei Executivo, n° 186, que pretende a prestagdo de. um auxilio de er 250,000 ao professor Municipal Bruno R. BayB, depois de devidamente estudado o assunto em fdeo, e considerando que se trata de um fineiondrio eficiente e mesmo considerado um dos professores que melhor Vem, eumprindo com sua miss&o, considerando que a situagao economica do mesmo é de aprémio, é de parecer se deva dar esse auxilio, pois acredita a comissfo que deve-se premiar a eficiencia. Na falta de um érgko assitencial que trate de casos como o presente, sugére a COMISS"O DE FINAN - GAS se estude uma solucao geral para todos os casos como o presente e outros idgnticos. fk, assim, a Comiss4o de Finangas FAVORAVEL % concess&o. Q Sala das Sessdes, 23 de Dezembro de 1965