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materia nº 186/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 186 / 1965
Date 1965-12-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122959

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1965-12-28 Proposição rejeitada pelo Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON |
PARANA
Processo LO ae Daa Ccecls
SOMULA. GYULA: Coppesioktt I0.000 *
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Recebido em J
/ SZ| 1965 oe
Em expediente Of/ fe) 19 os Ga da Camara
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A COMISSAO DE__!G
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1.° Secretario
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Presidente
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ee Lis 194 Encaminhado em /. / 19
ENCAMINHE-SE
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Presidente eee Assistente da Camara
Drefeitura Municipal de Marechal Candide Rendon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Ne 186
Soae a A ie SO Nh lhAAce NO Se SN IN NT em Snme ee ae a ee cee ae aeteeaAoT VT
Data: 22 de Dezembro de 1965
Simula: Abre Credito Especial e
ad outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL?DE VEREADORES DE MARECHAL
CANDIDO RONDON, Estado do Parana, aprovou a seguig
te Leis
Art. 1° <8 concedida ao professor’ municipal BRUNO
R. BAYS, a importancia de er$ 250,000 (duzentos e
cinquenta mil eruzeiros), como auxilio de hospita￾lizac&o e funerais da esposa desse Funciondrio Pu￾blico Municipal.
Art, 22 - Servird de recurso para cobertura da pre￾sente despeza, igual importancia a ser reduzida da
verba
SERVICOS URBANOS
Setér de Energfa Elétrica
h.0.0.0.3.3 DESPEZAS DE CAPITAL
NeLe0e0ede03 Investimentas
o1.1.06505 OBRAS PUBLICAS
b)«Infeio de Obras de 1 Usi- :
na Hidroelétrica.....cr$ 250,000
Art, 39 - Rovogadas as disposigées em contrario, esta
lei entrag’ em vigor na data de sua publicagio.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RON
DON, 22 de Dezembro de 1965
De aad
Werner Wenderer
Prefeito Municipal
=
Camara Municipal de Marechal Candide Rondon
Estado do Parana
=
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS
A COMISS£O DE FiINangas reunida na sala de
Sessées da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Marechal
Candido Rondon, Estado do Parana, tendo ante si o Proje￾to de Lei Executivo, n° 186, que pretende a prestagdo de.
um auxilio de er 250,000 ao professor Municipal Bruno R.
BayB, depois de devidamente estudado o assunto em fdeo,
e considerando que se trata de um fineiondrio eficiente
e mesmo considerado um dos professores que melhor Vem,
eumprindo com sua miss&o, considerando que a situagao e￾conomica do mesmo é de aprémio, é de parecer se deva dar
esse auxilio, pois acredita a comissfo que deve-se premi￾ar a eficiencia. Na falta de um érgko assitencial que tra￾te de casos como o presente, sugére a COMISS"O DE FINAN -
GAS se estude uma solucao geral para todos os casos como
o presente e outros idgnticos.
fk, assim, a Comiss4o de Finangas FAVORAVEL % concess&o.
Q
Sala das Sessdes, 23 de Dezembro de 1965

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