← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências. |
| native_id | 122964 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | ENCAMINHADO | — | Encaminhado |
| 2026-05-11 | Proposição distribuída às comissões | — | Lido e baixado à Procuradoria Jurídica, Comissões de Justiça e Redação e Educação, Cultura, Saúde, Bem Estar Social e Ecologia |
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PROJETO DE LEI Nº 14/2026 Data: 05 de maio de 2026 Ementa: institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências. O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta casa de leis, apresenta o seguinte Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no município de Marechal Cândido Rondon (PR), com a finalidade de promover a identificação precoce, o acompanhamento adequado e a inclusão social, educacional e familiar das pessoas diagnosticadas ou com indícios do transtorno. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes: I – promoção da identificação precoce de sinais e sintomas do TDAH; II – incentivo ao acompanhamento contínuo, multidisciplinar e humanizado; III – fortalecimento da integração entre os serviços de saúde, educação e assistência social; IV – apoio e orientação às famílias; V – promoção da inclusão educacional e social; VI – incentivo à capacitação de profissionais da rede pública; VII – estímulo à conscientização da população sobre o TDAH. Art. 3º Para fins de planejamento e execução de políticas públicas, o Poder Executivo poderá promover a organização de informações e levantamento de dados relativos às pessoas com TDAH no município, observada a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais. Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas voltados ao atendimento das pessoas com TDAH, incluindo, entre outros: I – campanhas de conscientização e informação; II – ações de capacitação de profissionais; III – incentivo à articulação intersetorial; IV – apoio a práticas pedagógicas inclusivas no ambiente escolar; V – fortalecimento do acompanhamento familiar por meio da assistência social. Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de maio de 2026. MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 14/2026 Data: 05 de maio de 2026 Senhor presidente, Senhores vereadores, O presente projeto de lei tem como finalidade instituir, a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon. O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um dos transtornos do neurodesenvolvimento mais comuns na infância, podendo persistir na vida adulta e impactar significativamente a vida escolar, social e profissional dos indivíduos. De acordo com dados amplamente utilizados pelo Ministério da Saúde e por organismos internacionais de saúde, estima-se que o TDAH afete entre 5% e 7% das crianças em idade escolar, sendo uma das principais causas de dificuldades de aprendizagem, evasão escolar e comprometimento no desenvolvimento educacional. No ambiente escolar, crianças com TDAH frequentemente apresentam dificuldades de atenção, impulsividade e hiperatividade, fatores que interferem diretamente no desempenho acadêmico, na socialização e na permanência na escola. Estudos indicam que, quando não diagnosticado e acompanhado adequadamente, o transtorno pode contribuir para baixo rendimento escolar, repetência e aumento da evasão. No campo da saúde, o TDAH exige acompanhamento contínuo e, muitas vezes, multidisciplinar, envolvendo atendimento médico, psicológico e suporte familiar. A ausência de organização adequada no atendimento pode resultar em sobrecarga dos serviços, aumento da demanda reprimida e dificuldades no acesso ao diagnóstico e tratamento. Atualmente, observa-se que, em muitos municípios, o atendimento às pessoas com TDAH ocorre de forma fragmentada, sem integração formal entre os setores envolvidos e sem dados consolidados que permitam o planejamento eficiente de políticas públicas. A presente proposta não cria obrigações imediatas de despesa, mas estabelece diretrizes para a organização da política municipal, permitindo que o Poder Executivo, dentro de sua competência, possa estruturar ações de forma planejada, integrada e progressiva. A instituição de uma Política Municipal de Atenção ao TDAH representa um avanço importante na garantia de direitos, na promoção da inclusão e na melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas e de suas famílias. Além disso, a organização dessas ações contribui diretamente para a eficiência dos serviços públicos, possibilitando melhor gestão da demanda, planejamento de atendimentos e fortalecimento da atuação da assistência social no acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia responsabilidade social, planejamento público e compromisso com a educação, a saúde e o bem-estar da população. Por tais razões, submetemos a presente matéria à análise dos nobres vereadores, certos de sua aprovação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de maio de 2026.