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materia nº 460/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a criação de linha de transporte coletivo entre o Distrito de Novo Horizonte e a sede do Município de Marechal Cândido Rondon, com atendimento mínimo semanal.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 APRECIADA Proposição lida em plenário e encaminhado ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 460/2026
Data: 07 de maio de 2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a 
criação de linha de transporte coletivo entre o 
Distrito de Novo Horizonte e a sede do Município de 
Marechal Cândido Rondon, com atendimento 
mínimo semanal.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, 
por meio da Secretaria competente, sejam realizados estudos de viabilidade 
técnica, operacional e financeira visando à criação de linha de transporte coletivo 
que atenda o Distrito de Novo Horizonte até a sede do Município de Marechal 
Cândido Rondon, com frequência mínima de uma vez por semana.
A presente proposição objetiva, em especial:
I – proporcionar melhores condições de deslocamento aos moradores do 
Distrito de Novo Horizonte;
II – facilitar o acesso da população aos serviços públicos, comércio, 
atendimentos médicos, instituições financeiras e demais atividades existentes na 
sede do Município;
III – promover maior integração entre o distrito e a área urbana de 
Marechal Cândido Rondon;
IV – oferecer alternativa de transporte especialmente às pessoas idosas, 
trabalhadores e cidadãos que não possuem veículo próprio.
A presente Indicação tem como objetivo atender demanda dos 
moradores do Distrito de Novo Horizonte, especialmente daqueles que enfrentam 
dificuldades de deslocamento até a sede do Município em razão da inexistência de 
linha regular de transporte coletivo.
A criação de linha de ônibus, ainda que inicialmente com atendimento 
mínimo semanal, proporcionará melhores condições de mobilidade à população 
local, garantindo acesso mais facilitado a serviços essenciais, como atendimentos 
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de saúde, instituições bancárias, comércio, órgãos públicos e demais atividades 
concentradas na área urbana do Município.
Importa destacar que muitos moradores do distrito, especialmente idosos, 
pessoas de baixa renda e cidadãos sem veículo próprio, encontram dificuldades 
para realizar deslocamentos até Marechal Cândido Rondon, situação que acaba 
gerando limitações no acesso a serviços básicos e na participação da vida 
econômica e social do Município.
Além disso, a implantação da linha contribuirá para maior integração 
entre o distrito e a sede municipal, fortalecendo o vínculo das comunidades do 
interior com a estrutura urbana e promovendo melhores condições de qualidade de 
vida à população.
A medida também representa importante instrumento de inclusão social e 
valorização das comunidades distritais, demonstrando atenção do Poder Público às 
necessidades de mobilidade da população do interior.
Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os benefícios 
sociais que dela decorrerão, espera-se do Executivo Municipal a realização dos 
estudos necessários para viabilização da presente solicitação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.

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