← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de linha de transporte coletivo entre o Distrito de Novo Horizonte e a sede do Município de Marechal Cândido Rondon, com atendimento mínimo semanal. |
| native_id | 122980 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e encaminhado ao Poder Executivo. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 460/2026 Data: 07 de maio de 2026 Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de linha de transporte coletivo entre o Distrito de Novo Horizonte e a sede do Município de Marechal Cândido Rondon, com atendimento mínimo semanal. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio da Secretaria competente, sejam realizados estudos de viabilidade técnica, operacional e financeira visando à criação de linha de transporte coletivo que atenda o Distrito de Novo Horizonte até a sede do Município de Marechal Cândido Rondon, com frequência mínima de uma vez por semana. A presente proposição objetiva, em especial: I – proporcionar melhores condições de deslocamento aos moradores do Distrito de Novo Horizonte; II – facilitar o acesso da população aos serviços públicos, comércio, atendimentos médicos, instituições financeiras e demais atividades existentes na sede do Município; III – promover maior integração entre o distrito e a área urbana de Marechal Cândido Rondon; IV – oferecer alternativa de transporte especialmente às pessoas idosas, trabalhadores e cidadãos que não possuem veículo próprio. A presente Indicação tem como objetivo atender demanda dos moradores do Distrito de Novo Horizonte, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede do Município em razão da inexistência de linha regular de transporte coletivo. A criação de linha de ônibus, ainda que inicialmente com atendimento mínimo semanal, proporcionará melhores condições de mobilidade à população local, garantindo acesso mais facilitado a serviços essenciais, como atendimentos Página 2 de 2 de saúde, instituições bancárias, comércio, órgãos públicos e demais atividades concentradas na área urbana do Município. Importa destacar que muitos moradores do distrito, especialmente idosos, pessoas de baixa renda e cidadãos sem veículo próprio, encontram dificuldades para realizar deslocamentos até Marechal Cândido Rondon, situação que acaba gerando limitações no acesso a serviços básicos e na participação da vida econômica e social do Município. Além disso, a implantação da linha contribuirá para maior integração entre o distrito e a sede municipal, fortalecendo o vínculo das comunidades do interior com a estrutura urbana e promovendo melhores condições de qualidade de vida à população. A medida também representa importante instrumento de inclusão social e valorização das comunidades distritais, demonstrando atenção do Poder Público às necessidades de mobilidade da população do interior. Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os benefícios sociais que dela decorrerão, espera-se do Executivo Municipal a realização dos estudos necessários para viabilização da presente solicitação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.