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materia nº 462/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 462 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de estudos visando à implantação de portais detectores de metais nas unidades da rede municipal de ensino, bem como a adoção de medidas complementares de segurança preventiva.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 APRECIADA — Proposição lida em plenário e encaminhado ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 462/2026
Data: 07 de maio de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização 
de estudos visando à implantação de portais 
detectores de metais nas unidades da rede 
municipal de ensino, bem como a adoção de 
medidas complementares de segurança preventiva.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Prefeito Municipal, para que, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias competentes, seja realizado 
estudo de viabilidade técnica, operacional e financeira visando à implantação 
gradual de portais detectores de metais nos Centros Municipais de Educação Infantil 
(CMEIs), escolas municipais e demais unidades educacionais da rede municipal de 
ensino.
A presente proposição objetiva, ainda, que o Município avalie a adoção 
de medidas complementares de segurança preventiva, especialmente:
I – controle e identificação de acesso de visitantes nas unidades escolares;
II – ampliação dos sistemas de videomonitoramento;
III – implementação de protocolos preventivos de segurança escolar;
IV – integração e cooperação com os órgãos de segurança pública;
V – adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção da 
comunidade escolar.
A presente Indicação tem por finalidade fortalecer as políticas de 
segurança preventiva no âmbito das unidades educacionais da rede municipal de 
ensino, proporcionando maior proteção aos alunos, professores, servidores, pais e 
demais integrantes da comunidade escolar.
O ambiente escolar deve constituir espaço de aprendizado, acolhimento 
e tranquilidade. Todavia, diante dos episódios de violência registrados em 
instituições de ensino em diversas regiões do país nos últimos anos, tornou-se 
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necessária a discussão e avaliação de mecanismos modernos e eficazes voltados à 
prevenção e proteção no ambiente escolar.
Nesse contexto, os portais detectores de metais surgem como importante 
ferramenta auxiliar de controle de acesso e prevenção, contribuindo para 
identificação de objetos que eventualmente possam representar riscos à 
integridade física das pessoas presentes nas unidades educacionais.
A proposta possui caráter eminentemente preventivo e busca ampliar a 
sensação de segurança dentro dos CMEIs, escolas municipais e demais unidades da 
rede pública de ensino, proporcionando maior tranquilidade às famílias, profissionais 
da educação e estudantes.
Importa destacar que eventual implantação poderá ocorrer de forma 
gradual e planejada, observando critérios técnicos, disponibilidade orçamentária e 
prioridades definidas pela Administração Municipal, especialmente em unidades 
com maior fluxo de pessoas ou necessidade estrutural específica.
Além disso, a adoção de medidas complementares de segurança, como 
controle de acesso, videomonitoramento e integração com os órgãos de 
segurança pública, demonstra compromisso do Poder Público com a proteção da 
comunidade escolar e com a valorização da educação como ambiente seguro e 
adequado ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Dessa forma, considerando a relevância do tema e o interesse público 
envolvido, espera-se do Executivo Municipal a devida análise quanto à viabilidade 
de implementação das medidas ora sugeridas.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.

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