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materia nº 465/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 465 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSugere à Concessionária Via Campos a realização de estudos visando à implantação de ciclovia na via lateral da BR-163, no trecho compreendido entre o viaduto da AACC e o Portal de entrada do Município, nas proximidades da Cooperativa Frimesa.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 APRECIADA Proposição lida em plenário e encaminhado ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 465/2026
Data: 07 de maio de 2026
Ementa: Sugere à Concessionária Via Campos a 
realização de estudos visando à implantação de 
ciclovia na via lateral da BR-163, no trecho 
compreendido entre o viaduto da AACC e o Portal 
de entrada do Município, nas proximidades da 
Cooperativa Frimesa.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação à Concessionária Via Campos, responsável pela 
administração da rodovia BR-163, para que realize estudos técnicos e adotadas 
as providências necessárias visando à implantação de ciclovia no trecho 
compreendido entre o viaduto da AACC e o Portal de entrada do Município de 
Marechal Cândido Rondon, no lado em que se encontra situada a Cooperativa 
Frimesa.
A presente proposição objetiva, em especial:
I – proporcionar maior segurança aos ciclistas que utilizam diariamente 
o referido trecho;
II – melhorar as condições de mobilidade urbana e deslocamento 
seguro dos usuários;
III – incentivar a utilização de meios de transporte sustentáveis;
IV – oferecer infraestrutura adequada para prática de atividades físicas 
e deslocamentos cotidianos.
A presente Indicação tem por objetivo atender demanda crescente da 
população que utiliza diariamente o trecho lateral da BR-163, entre o viaduto da 
AACC e o Portal de entrada do Município, tanto para deslocamento ao trabalho 
quanto para prática de atividades físicas e utilização de bicicletas como meio de 
transporte.
Atualmente, o intenso fluxo de veículos na rodovia, especialmente 
veículos pesados, aliado à inexistência de espaço adequado destinado aos 
ciclistas, acaba expondo os usuários a situações de risco, aumentando 
significativamente a possibilidade de acidentes.
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A implantação de ciclovia no referido trecho proporcionará maior 
segurança, organização do trânsito e melhoria das condições de mobilidade 
urbana, além de incentivar o uso de meios de transporte alternativos e 
sustentáveis.
Além disso, a medida contribuirá diretamente para a qualidade de vida 
da população, estimulando a prática esportiva, o lazer e o deslocamento seguro 
de trabalhadores e moradores que utilizam diariamente a via.
Importa destacar que a criação de infraestrutura cicloviária adequada 
acompanha uma tendência moderna de planejamento urbano e segurança 
viária, especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas e expansão urbana.
Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os benefícios 
que dela decorrerão para a população rondonense, espera-se especial atenção 
da concessionária responsável pela rodovia quanto à análise e viabilização da 
presente solicitação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.

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