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materia nº 466/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 466 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSolicita a continuidade da pavimentação asfáltica da Rua Colombo, no trecho final com ligação até o Parque Industrial III, no Município de Marechal Cândido Rondon.
native_id122987

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 APRECIADA Proposição lida em plenário e encaminhado ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 466/2026
Data: 07 de maio de 2026
Ementa: Indica a continuidade das obras de 
pavimentação asfáltica da Rua Colombo, no 
trecho final com ligação até o Parque Industrial III, 
no Município de Marechal Cândido Rondon.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por 
meio da Secretaria competente, efetue a continuidade da pavimentação 
asfáltica da Rua Colombo, especialmente no trecho final da referida via, 
promovendo sua ligação até o Parque Industrial III, no Município de Marechal 
Cândido Rondon.
A presente proposição objetiva, em especial:
I – a execução de pavimentação asfáltica no trecho ainda não 
contemplado da Rua Colombo;
II – a melhoria das condições de trafegabilidade e segurança da via;
III – a adequação da infraestrutura urbana de acesso ao Parque 
Industrial III;
IV – a redução de problemas relacionados à poeira, lama e 
deterioração da estrada atualmente existente.
A presente Indicação visa atender reivindicação de moradores, 
empresários, trabalhadores e demais usuários da Rua Colombo, especialmente 
em razão das precárias condições do trecho final da via, que ainda permanece 
sem pavimentação asfáltica.
Atualmente, o referido trecho é composto por estrada de chão, 
apresentando buracos, irregularidades e dificuldades de trafegabilidade, 
situação que se agrava em períodos de chuva, com formação de lama e 
comprometimento da circulação de veículos. Em períodos de estiagem, a poeira 
excessiva também causa transtornos à população e às empresas instaladas nas 
proximidades.
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A continuidade da pavimentação asfáltica proporcionará melhores 
condições de mobilidade urbana, segurança viária e conforto aos usuários, além 
de contribuir diretamente para valorização da região e fortalecimento da 
infraestrutura de acesso ao Parque Industrial III.
Importa destacar que a melhoria da malha viária em áreas industriais 
representa importante medida de incentivo ao desenvolvimento econômico 
local, facilitando o transporte de mercadorias, o deslocamento de trabalhadores 
e o acesso às empresas instaladas no Município.
Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os benefícios 
que dela decorrerão à população e ao setor produtivo local, espera-se do 
Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para viabilização da 
obra ora indicada.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.

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