← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal a retirada e adequada regularização de toco de árvore existente na calçada da esquina da Rua Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro, bem como a realização de vistoria técnica preventiva na área central do Município. |
| native_id | 122992 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-18 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Poder Executivo. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 470/2026 Data: 07 de maio de 2026 Ementa: Solicita ao Poder Executivo Municipal a retirada e adequada regularização de toco de árvore existente na calçada da esquina da Rua Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro, bem como a realização de vistoria técnica preventiva na área central do Município. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da secretaria competente, seja realizado o levantamento e a retirada do toco de árvore localizado na calçada da esquina da Rua Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro, promovendo-se a devida recuperação e regularização do passeio público. A presente proposição objetiva, ainda: I – a recuperação da calçada no referido local, garantindo melhores condições de acessibilidade e segurança; II – a realização de vistoria técnica preventiva em toda a área central do Município; III – a identificação e correção de situações semelhantes envolvendo tocos, raízes expostas, desníveis ou irregularidades nas calçadas públicas; IV – a adoção de medidas voltadas à melhoria da mobilidade urbana e prevenção de acidentes envolvendo pedestres. A presente Indicação tem como objetivo atender demanda da comunidade, considerando os diversos relatos de acidentes ocorridos no local envolvendo pedestres que transitam pela calçada situada na esquina da Rua Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro. A presença do toco de árvore compromete significativamente a segurança dos usuários da via pública, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, configurando risco iminente de quedas, lesões e demais acidentes. Página 2 de 2 Além disso, o obstáculo interfere diretamente na acessibilidade urbana, contrariando princípios fundamentais relacionados à mobilidade segura e inclusiva, uma vez que as calçadas devem constituir espaços livres de barreiras, assegurando deslocamento com autonomia e segurança a todos os cidadãos. Importa destacar que a região central do Município possui intenso fluxo diário de pedestres, circunstância que torna ainda mais necessária e urgente a adoção de medidas preventivas e corretivas voltadas à adequada conservação dos passeios públicos. Nesse sentido, revela-se pertinente que o Poder Executivo realize vistoria técnica preventiva em toda a área central, com o objetivo de identificar situações semelhantes, como tocos remanescentes, raízes expostas e demais irregularidades que possam comprometer a segurança e acessibilidade da população. A adoção das providências ora indicadas contribuirá diretamente para prevenção de acidentes, valorização dos espaços públicos, melhoria da mobilidade urbana e fortalecimento do compromisso da Administração Pública com a segurança e qualidade de vida da comunidade. Diante do exposto, espera-se do Executivo Municipal a adoção célere das medidas necessárias para atendimento da presente demanda. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.