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materia nº 470/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 470 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal a retirada e adequada regularização de toco de árvore existente na calçada da esquina da Rua Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro, bem como a realização de vistoria técnica preventiva na área central do Município.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 APRECIADA Proposição lida em plenário e encaminhada ao Poder Executivo.

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INDICAÇÃO Nº 470/2026
Data: 07 de maio de 2026
Ementa: Solicita ao Poder Executivo Municipal a 
retirada e adequada regularização de toco de 
árvore existente na calçada da esquina da Rua 
Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro, bem 
como a realização de vistoria técnica preventiva 
na área central do Município.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por 
meio da secretaria competente, seja realizado o levantamento e a retirada do 
toco de árvore localizado na calçada da esquina da Rua Santa Catarina com a 
Rua Sete de Setembro, promovendo-se a devida recuperação e regularização 
do passeio público.
A presente proposição objetiva, ainda:
I – a recuperação da calçada no referido local, garantindo melhores 
condições de acessibilidade e segurança;
II – a realização de vistoria técnica preventiva em toda a área central 
do Município;
III – a identificação e correção de situações semelhantes envolvendo 
tocos, raízes expostas, desníveis ou irregularidades nas calçadas públicas;
IV – a adoção de medidas voltadas à melhoria da mobilidade urbana 
e prevenção de acidentes envolvendo pedestres.
A presente Indicação tem como objetivo atender demanda da 
comunidade, considerando os diversos relatos de acidentes ocorridos no local 
envolvendo pedestres que transitam pela calçada situada na esquina da Rua 
Santa Catarina com a Rua Sete de Setembro.
A presença do toco de árvore compromete significativamente a 
segurança dos usuários da via pública, especialmente idosos, crianças e pessoas 
com mobilidade reduzida, configurando risco iminente de quedas, lesões e 
demais acidentes.
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Além disso, o obstáculo interfere diretamente na acessibilidade urbana, 
contrariando princípios fundamentais relacionados à mobilidade segura e 
inclusiva, uma vez que as calçadas devem constituir espaços livres de barreiras, 
assegurando deslocamento com autonomia e segurança a todos os cidadãos.
Importa destacar que a região central do Município possui intenso fluxo 
diário de pedestres, circunstância que torna ainda mais necessária e urgente a 
adoção de medidas preventivas e corretivas voltadas à adequada conservação 
dos passeios públicos.
Nesse sentido, revela-se pertinente que o Poder Executivo realize vistoria 
técnica preventiva em toda a área central, com o objetivo de identificar 
situações semelhantes, como tocos remanescentes, raízes expostas e demais 
irregularidades que possam comprometer a segurança e acessibilidade da 
população.
A adoção das providências ora indicadas contribuirá diretamente para 
prevenção de acidentes, valorização dos espaços públicos, melhoria da 
mobilidade urbana e fortalecimento do compromisso da Administração Pública 
com a segurança e qualidade de vida da comunidade.
Diante do exposto, espera-se do Executivo Municipal a adoção célere 
das medidas necessárias para atendimento da presente demanda.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de maio de 2026.

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