← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1966 |
| Date | 1966-03-21 |
| Ementa | ELEVA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 123003 |
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be) ce? Recebido em J|a / 19 Ce Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA ey) SUMULA os hit. hes Lelia ae WA 1.° Secretario : e A COMISSAO DE € “C27Ceee04 em FZ) me | vba: A COMISSAO DE em / / 19 A COMISSAO DE em / / 19 Presidente RE a e441):nes 1° secrets 1.° Secreepario fo em 3.2 discussdo ENCAMINHE-SE Em / / 19 asEncaminhado em if ft9 ~ Presidente Assistente da Camara a » 4° Camara Municipal de Marechal Candide Rondon Estado do Paranda —— PROJETO DE IEI No 7979 21 de Margo de 1966 Data: DB ETXR EY TS Stmula: Bléva os subetitas do Prefeito Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, Estado do Parana, no uso de suas faeuldadés-legais, aprova a seguinte lei: Art. 19 ~ Ficam elevados os subsfdios do Prefeito Municipal, de ers 200.000 (duzentos mil eruzeiros) men-= sais, para cr$ 350.000 (trezentos e cinauenta mil crvuzeiros) por meZe Art. 22 = Para cobertura da presente despeza, servira de recurso a arrecadac&o a maior que se verificar no presente exer@iicio. Art. 32 - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro do corrente ano. Art. lo - Revogam-se as disposicdes em contrario. Sala das Sessgsp da CAMARA MUNICIPAL de MARECHAL CANDIDO ROMDON, Estado do Paran“,:21 de My go de 1966. ith : oe , 2 J (B® aits Diute é