← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1966 |
| Date | 1966-05-23 |
| Ementa | CRIA UM ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 123018 |
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Camara Municipal de Vereadores MARECHAL CANDIDO RONDON PARANA Processo(S=7-— y ? 4 SUMULA Cee a Gert... Cle P22LCGALE ra Recebido em / / 19 istente da Camara ‘ Em expediente / / 18 Cas. 1.° Secretario Soha. LA COMISSAO DE SLT em BA. gee 19 GS. A COMISSAO DE em }AS A COMISSAO DE em / / 19 Presidente 2.2 discussao r.¢ secretinys 12 Secretérig”” Graves em 3.2 discussdo oe CL" Presidente ENCAMINHE-SE Em / / 19 Encaminhado em / /49 Presidente Assistente da Camara Lrepeitura SAbunicipal de Marechal Candido Kondon ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N2 ———— 210 DATA: 18 de maio de 1966. SUMULA: Cria um Abdno de Emergéncia e d& outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANSIDO RONDON, Estado do Parahd, aprova a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um ABONO DE EMERGENCTAS de Cr$ 1.381.500 (HUM MILHAO, TREZENTOS E OITENTA E HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) para suprir as despesas do aumento de 30%, nos meses de janeiro, fevereiro e marco do corrente exercfcio ao pessoal do quadro permanente da Munigipalidade, conforme discriminacao abaixo: SECRETERIA DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio 3.0.0.0:0.3 321.0.0.0.3 34161.0,0.3 be eea| 3.9.0.0.0.3 3-1.0,0.0.3 3-1.1.60.0.3 deisisl 0.3 3.0.0.0.0.3 3.1.0.0.0,3 3-1.1.0.0.3 3.1.1.1.0.3 3.9.0,0.9,3 3.1.0.0.0.3 Pessoal Pessoal Civil a) Secpetdrio Padrio "W"....cccceeee Cr$ 135.000 bo} Servente Continues 624. .00cecsesee COG 1a ae SERVICO DA FAZENDA SETOR DE TRIBUTACAO DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil a) Fiscal Geral Padrado "U" ...cceoeb) Fiscal Lotador Padrao "P"....... CONTABILIDADE DESPESAS CORRENTES Despesas de Custero Pessoal Pessoal Civil a) Contador Padrdao b) Escriturdrio de RESOURAIRA nze @eeoereeeveev ee eve Comst. 2a, "0" 030% DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Cr$ 126.000 Cr$ 103.500 Cr#$ 144.000 Cr$ 94.500 Lrefeitura SAbunicipal de Jbarechal Candido Kondon ESTADO DO PARANA Contunhagao da Fls. n2 1... SelebksD 963 Pessoal Sekedeld sO.5 Pessoal Civil a) Tesoureiro Padrao "W".......... Cr$ 135.000 SERVICO DE OBRAS E VIACXO Servicgo Municipal de Estradas de Rodagem 3.0.0.0.4.2 DESPESAS CORRENTES 301.040 64,2 Despesas de Custeio 50d ol O54 .2 Pessoal Jel olsh oh .2 Pessoal Civil a)Motorista Padrao "M".......... Cr$ 85.500 c) Patroleiro Padrao "0",....... Cr$ 94.500 da) Tratorista Padrao "P"........ Cr$ 103.500 e) Tratorista Padréo "0"........ Cr$ 94.500 g) Fiscal Geral das Estr. Pd."P" Cr$ 103.500 SERVICO DE SAUDE 3.9.0 .0.7.-T DESPESAS CORRENTES Bik iS.0.459 Despesas de Custeio - 3.1.1.0.7.7 Pessoal Sok chsloTed Pessoal Civil a) Auxiliar de Saneamento Pd.."J" Cr$ 72.000 SERVICO DE EDUCACAO PUBLICA Ensino Primdrio Municipal 3.0.0.0.6.1 DESPESAS CORRENTES 5014-0.046.1 Despesas de Custeio Sed ginOd Pessoal geisl si 6.1 Pesseal Civil a) Inspetor de Ensino Pd. "J".... Cr$ 72.000 Art. 32 - Como recurso financeiro para cobertura do ABONO DE EMERGRNCIA de que trata o Art.12 desta Lei, fica redu zido igual valor da seguinte verba da Lei Orgamentdria do cor rente exercfcio: SERVICO DE OBRAS DE VIACGAO Servico Municipal de Estradas de Rodagem 4.0.0.0.4.2 DESPESAS DE CAPITAL 4.1 .0.0.452 Investimentos : 411.2.0.4,2 Equipamentos e Instalacoes a) Aquisica&o de uma Patrola... Cr$ 1.381.500. Art. 32 -— Revogadas as disposicg6es em contrdrio, esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO RONDON, em 18 de maio de 1966. Tana xs...