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materia nº 210/1966

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 210 / 1966
Date 1966-05-23
EmentaCRIA UM ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123018

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON
PARANA
Processo(S=7-— y
? 4
SUMULA Cee a Gert... Cle P22LCGALE
ra
Recebido em / / 19
istente da Camara ‘
Em expediente / / 18 Cas.
1.° Secretario Soha. L￾A COMISSAO DE SLT em BA. gee 19 GS.
A COMISSAO DE em }AS
A COMISSAO DE em / / 19
Presidente
2.2 discussao
r.¢ secretinys 12 Secretérig””
Graves em 3.2 discussdo
oe CL" Presidente
ENCAMINHE-SE
Em / / 19 Encaminhado em / /49
Presidente Assistente da Camara
Lrepeitura SAbunicipal de Marechal Candido Kondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N2
————
210
DATA: 18 de maio de 1966.
SUMULA: Cria um Abdno de Emergéncia e
d& outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CANSIDO RONDON, Estado
do Parahd, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um
ABONO DE EMERGENCTAS de Cr$ 1.381.500 (HUM MILHAO, TREZENTOS E
OITENTA E HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) para suprir as despesas
do aumento de 30%, nos meses de janeiro, fevereiro e marco do
corrente exercfcio ao pessoal do quadro permanente da Munigipa￾lidade, conforme discriminacao abaixo:
SECRETERIA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
3.0.0.0:0.3
321.0.0.0.3
34161.0,0.3
be eea|
3.9.0.0.0.3
3-1.0,0.0.3
3-1.1.60.0.3
deisisl 0.3
3.0.0.0.0.3
3.1.0.0.0,3
3-1.1.0.0.3
3.1.1.1.0.3
3.9.0,0.9,3
3.1.0.0.0.3
Pessoal
Pessoal Civil
a) Secpetdrio Padrio "W"....cccceeee Cr$ 135.000
bo} Servente Continues 624. .00cecsesee COG 1a ae
SERVICO DA FAZENDA
SETOR DE TRIBUTACAO
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
a) Fiscal Geral Padrado "U" ...cceoe￾b) Fiscal Lotador Padrao "P".......
CONTABILIDADE
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custero
Pessoal
Pessoal Civil
a) Contador Padrdao
b) Escriturdrio de
RESOURAIRA
nze @eeoereeeveev ee eve
Comst. 2a, "0" 030%
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Cr$ 126.000
Cr$ 103.500
Cr#$ 144.000
Cr$ 94.500
Lrefeitura SAbunicipal de Jbarechal Candido Kondon
ESTADO DO PARANA
Contunhagao da Fls. n2 1...
SelebksD 963 Pessoal
Sekedeld sO.5 Pessoal Civil
a) Tesoureiro Padrao "W".......... Cr$ 135.000
SERVICO DE OBRAS E VIACXO
Servicgo Municipal de Estradas de Rodagem
3.0.0.0.4.2 DESPESAS CORRENTES
301.040 64,2 Despesas de Custeio
50d ol O54 .2 Pessoal
Jel olsh oh .2 Pessoal Civil
a)Motorista Padrao "M".......... Cr$ 85.500
c) Patroleiro Padrao "0",....... Cr$ 94.500
da) Tratorista Padrao "P"........ Cr$ 103.500
e) Tratorista Padréo "0"........ Cr$ 94.500
g) Fiscal Geral das Estr. Pd."P" Cr$ 103.500
SERVICO DE SAUDE
3.9.0 .0.7.-T DESPESAS CORRENTES
Bik iS.0.459 Despesas de Custeio -
3.1.1.0.7.7 Pessoal
Sok chsloTed Pessoal Civil
a) Auxiliar de Saneamento Pd.."J" Cr$ 72.000
SERVICO DE EDUCACAO PUBLICA
Ensino Primdrio Municipal
3.0.0.0.6.1 DESPESAS CORRENTES
5014-0.046.1 Despesas de Custeio
Sed ginOd Pessoal
geisl si 6.1 Pesseal Civil
a) Inspetor de Ensino Pd. "J".... Cr$ 72.000
Art. 32 - Como recurso financeiro para cobertura do A￾BONO DE EMERGRNCIA de que trata o Art.12 desta Lei, fica redu
zido igual valor da seguinte verba da Lei Orgamentdria do cor
rente exercfcio:
SERVICO DE OBRAS DE VIACGAO
Servico Municipal de Estradas de Rodagem
4.0.0.0.4.2 DESPESAS DE CAPITAL
4.1 .0.0.452 Investimentos :
411.2.0.4,2 Equipamentos e Instalacoes
a) Aquisica&o de uma Patrola... Cr$ 1.381.500.
Art. 32 -— Revogadas as disposicg6es em contrdrio, esta
Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL CANDIDO
RONDON, em 18 de maio de 1966.
Tana xs...

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