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REQUERIMENTO Nº 175/2026
Data: 11 de maio de 2026
Ementa: solicita informações do Executivo Municipal
sobre a Taxa de Coleta de Lixo 2026, em especial
sobre o motivo da diferença de desconto para
impressão da guia via internet do atendimento
presencial, bem como o motivo de nivelar num
único valor comércios e indústrias, independente do
porte do negócio.
Senhor presidente,
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, seja encaminhada
cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores
competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica
Municipal, a elaborarem documento detalhando as seguintes informações solicitadas
por este vereador, em especial:
- a administração municipal decidiu conceder descontos diferentes para o
munícipe rondonense que emitiu as guias da Taxa de Coleta de Lixo 2026 pela internet,
daqueles que procuraram pelo atendimento presencial. Considerando que muitos
proprietários de imóveis já são pessoas de idade, que normalmente encontram
dificuldades maiores para realizar o atendimento online, mas que procuram sempre
efetuar o pagamento em dia, qual o motivo desta diferença no desconto?
- outra questão que intriga é o valor único para comércio e indústria, sem
considerar o porte do negócio. Como cobrar o mesmo valor de empresas de pequeno
porte daquelas empresas comerciais médias e grandes, que geram inevitavelmente
muito mais material para destinar ao lixo?
- o município pode realizar um estudo técnico para promover alterações e
correções na cobrança da Taxa de Coleta de Lixo 2027?
Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos vereadores, quais
seja, o de fiscalizar e acompanhar as obras realizadas pelo poder público, e no presente
caso busca o acesso às informações para a correta análise da matéria, já que são
muitos os relatos de insatisfação dos munícipes rondonenses.
Diante do exposto, fico no aguardo da aprovação do presente Requerimento
pelo Plenário desta Casa de Leis, bem como o recebimento da resposta a ser
encaminhada pelo prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 11 de maio de 2026.
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