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materia nº 181/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 181 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaSolicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, o envio de cópias de notificações encaminhadas pelo sindicato SIEMACO acerca do não pagamento de funcionários terceirizados, bem como informações sobre as providências adotadas pelo Município em relação à empresa contratada.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada e encaminhada ao destinatário.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:15:12.264784-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 181/2026
Data: 14 de maio de 2026
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Educação, 
o envio de cópias de notificações 
encaminhadas pelo sindicato SIEMACO 
acerca do não pagamento de funcionários 
terceirizados, bem como informações sobre 
as providências adotadas pelo Município em 
relação à empresa contratada.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido 
Rondon – PR, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, solicitando o 
envio das seguintes informações e documentos relacionados às denúncias de 
atraso de pagamento de funcionários terceirizados vinculados à empresa 
contratada pela municipalidade: 
a) Cópias integrais de todas as notificações, ofícios, comunicações 
ou documentos encaminhados pelo sindicato SIEMACO ao Executivo 
Municipal e/ou à Secretaria Municipal de Educação, desde janeiro de 2026 até 
a presente data, relatando atrasos ou ausência de pagamento de funcionários 
terceirizados; 
b) Informação detalhada acerca da data de recebimento de cada 
notificação e quais setores ou autoridades municipais tiveram ciência formal 
dos fatos denunciados; 
c) Cópias de todas as notificações, advertências, comunicações 
oficiais ou medidas administrativas encaminhadas pela Prefeitura Municipal ou 
pela Secretaria Municipal de Educação à empresa responsável pelos serviços 
terceirizados, em razão da denúncia de atraso salarial; 
d) Relatório circunstanciado das providências adotadas pelo 
Município após o recebimento das denúncias do sindicato, especificando 
fiscalizações realizadas, aplicação de penalidades contratuais, abertura de 
processos administrativos, retenção de pagamentos, exigência de 
comprovação de regularidade trabalhista e demais medidas eventualmente 
adotadas; 
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e) Informação se o Município possui comprovação documental do 
pagamento regular de salários, FGTS, INSS e demais encargos trabalhistas dos 
funcionários terceirizados vinculados ao referido contrato; 
f) Cópia do contrato vigente firmado com a empresa terceirizada 
responsável pelos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Educação, 
incluindo aditivos e identificação dos fiscais responsáveis pelo 
acompanhamento contratual. 
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função 
fiscalizatória do Poder Legislativo, garantindo transparência na aplicação dos 
recursos públicos e na fiscalização dos contratosterceirizados mantidos pela 
Administração Municipal. 
É grave que trabalhadores permaneçam meses sem receber salários 
enquanto a Prefeitura, aparentemente, segue assistindo ao problema sem 
apresentar respostas públicas contundentes. Se o sindicato afirma que notificou 
o Município reiteradamente desde janeiro, a população tem o direito de saber 
quem foi avisado, quando foi avisado e, principalmente, quais providências 
concretas foram tomadas. 
A terceirização não pode servir como cortina para omissão 
administrativa. Quando há indícios de descumprimento trabalhista em contrato 
custeado com dinheiro público, cabe ao Município fiscalizar rigorosamente a 
execução contratual e agir imediatamente para impedir prejuízos aos 
trabalhadores e à continuidade do serviço público.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 14 de maio de 2026.

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