← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Solicita a instalação de lombada na Rua Marfim, em frente à residência nº 220, no Bairro São Matheus, visando reforçar a segurança viária no local. |
| native_id | 123082 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-18 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Poder Executivo. |
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Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 490/2026 Data: 14 de maio de 2026 Ementa: Solicita a instalação de lombada na Rua Marfim, em frente à residência nº 220, no Bairro São Matheus, visando reforçar a segurança viária no local. Senhor Presidente, Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, sejam adotadas as providências necessárias visando à instalação de lombada na Rua Marfim, em frente à residência nº 220, no Bairro São Matheus, no Município de Marechal Cândido Rondon. A presente proposição objetiva, em especial: I – reduzir a velocidade dos veículos que transitam pela referida via; II – proporcionar maior segurança aos pedestres, ciclistas e moradores da região; III – prevenir acidentes em razão do intenso fluxo de veículos no local; IV – melhorar as condições de segurança viária nas proximidades do educandário existente na região. A presente Indicação atende solicitação dos moradores da Rua Marfim, especialmente em razão do elevado fluxo de veículos registrado no local e da alta velocidade empregada por alguns condutores que transitam pela via. A situação gera preocupação constante entre os moradores, sobretudo considerando a existência de educandário nas proximidades, circunstância que amplia significativamente a circulação de crianças, pedestres e ciclistas na região. A implantação de lombada em frente à residência nº 220 contribuirá diretamente para redução da velocidade dos veículos, proporcionando melhores condições de segurança viária e auxiliando na prevenção de acidentes. Importa destacar que medidas de moderação de tráfego mostram-se fundamentais em áreas residenciais e próximas a unidades escolares, garantindo maior proteção à população e promovendo trânsito mais seguro e organizado. Página 2 de 2 Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os riscos atualmente existentes no local, espera-se do Executivo Municipal a adoção célere das providências necessárias para atendimento da presente solicitação. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 14 de maio de 2026.