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materia nº 502/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 502 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a busca de recursos financeiros e parcerias visando à implantação de projetos de energia solar, inclusive por meio de convênios com a Itaipu Binacional.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 APRECIADA Proposição apreciada e encaminhada ao destinatário.

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INDICAÇÃO Nº 502/2026
Data: 14 de maio de 2026
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a 
busca de recursos financeiros e parcerias visando à 
implantação de projetos de energia solar, inclusive 
por meio de convênios com a Itaipu Binacional.
Senhor Presidente, 
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada 
cópia da presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, 
por meio das Secretarias competentes, sejam adotadas as providências necessárias 
visando à busca de recursos financeiros, elaboração de projetos técnicos e 
formalização de convênios e parcerias destinados à implantação de sistemas de 
geração de energia solar no Município de Marechal Cândido Rondon, inclusive por 
meio de cooperação com a Itaipu Binacional.
A presente proposição objetiva, em especial:
I – a elaboração de projetos elétricos e estruturais voltados à instalação de 
sistemas de energia fotovoltaica;
II – a captação de recursos financeiros junto a órgãos estaduais, federais, 
entidades de fomento e programas de incentivo;
III – a formalização de convênios e parcerias com a Itaipu Binacional e 
demais instituições públicas ou privadas;
IV – a busca de subvenções, incentivos ou programas que possibilitem o 
fornecimento e instalação de placas solares;
V – o incentivo à utilização de energia limpa e sustentável no Município.
A presente Indicação tem por objetivo incentivar o Município de Marechal 
Cândido Rondon a buscar alternativas sustentáveis e economicamente eficientes 
relacionadas à geração de energia elétrica por meio de sistemas fotovoltaicos.
A utilização de energia solar representa importante medida de 
modernização e sustentabilidade, proporcionando redução de custos com energia 
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elétrica, maior eficiência energética e incentivo ao uso de fontes renováveis e 
ambientalmente responsáveis.
Nesse sentido, mostra-se fundamental que o Poder Executivo busque 
recursos financeiros, programas de incentivo e parcerias institucionais que 
possibilitem a elaboração de projetos técnicos e a futura implantação de sistemas 
de geração de energia solar no Município.
Importa destacar que a Itaipu Binacional possui histórico de incentivo a 
projetos ambientais e energéticos sustentáveis, razão pela qual eventual parceria 
ou convênio pode representar importante oportunidade para captação de recursos 
e viabilização das ações pretendidas.
Além disso, programas de subvenção e incentivo para instalação de 
placas solares podem trazer benefícios diretos tanto ao Poder Público quanto à 
comunidade, contribuindo para redução de despesas, fortalecimento da 
sustentabilidade ambiental e desenvolvimento tecnológico do Município.
A iniciativa também se mostra alinhada às políticas modernas de 
eficiência energética e preservação ambiental, promovendo utilização consciente 
dos recursos naturais e estímulo à geração de energia limpa.
Dessa forma, considerando os benefícios econômicos, ambientais e sociais 
decorrentes da medida, espera-se do Executivo Municipal a adoção das 
providências necessárias para análise e busca de recursos e parcerias voltadas à 
implantação dos projetos ora sugeridos.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 14 de maio de 2026.

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