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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-15
Ementadeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido Rondon (AAVMCR), e dá outras providências.
native_id123104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 ENCAMINHADO — Encaminhado
2026-05-18 PROJETO ENCAMINHADO PARA PROCURADORIA JURÍDICA — Proposição lida em plenário e baixada à Procuradoria Jurídica e as Comissões de Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Saúde, Bem Estar Social e Ecologia.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Data: 15 de maio de 2026
Ementa: declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Amigos da Viola de Marechal Cândido 
Rondon (AAVMCR), e dá outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, tendo 
por base o que preceitua o artigo 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, de acordo com a lei 
municipal nº 4.546, de 28 de maio de 2013, a Associação Amigos da Viola de Marechal 
Cândido Rondon (AAVMCR), entidade fundada em 30 (trinta) de janeiro de 2014, com 
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 24.261.881/0001-62 ocorrido em 19 
de novembro de 2015, tendo sua sede na Rua Blumenau, nº 210, Bairro Jardim Líder, no 
município de Marechal Cândido Rondon (PR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2026.
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MENSAGEM E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Data: 15 de maio de 2026
Senhores vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta casa de leis o presente Projeto de Lei 
que visa declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos da Viola de 
Marechal Cândido Rondon (AAVMCR), entidade sem fins lucrativos que desenvolve 
relevante trabalho voltado à valorização, preservação e promoção da cultura popular 
brasileira, especialmente no que se refere ao universo da viola e das manifestações 
culturais de raiz.
Fundada em 30 (trinta) de janeiro de 2014, possui registro no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica com o nº 24.261.881/0001-62 ocorrido em 19 de novembro 
de 2015, tendo sua sede na Rua Blumenau, nº 210, Bairro Jardim Líder, no município de 
Marechal Cândido Rondon (PR).
A referida associação possui como finalidade principal defender, preservar, 
fomentar e promover a cultura popular brasileira, bem como representar os interesses 
dos violeiros e dos profissionais ligados ao universo das violas, priorizando a defesa de 
bens e direitos culturais e sociais, coletivos e difusos, relacionados ao patrimônio 
cultural material e imaterial.
Entre as diversas atividades desempenhadas pela entidade, destacam-se o 
incentivo ao desenvolvimento de pesquisas, estudos e programas relacionados à 
cultura popular brasileira vinculada à viola, a elaboração de projetos de proteção das 
manifestações culturais tradicionais, a preservação do patrimônio material e imaterial, 
além do estímulo ao “fazer artesanal” na confecção de violas, reconhecendo e 
valorizando os conhecimentos transmitidos entre gerações.
A Associação Amigos da Viola também atua na promoção de cursos, 
oficinas e ações de formação artística e cultural, contribuindo diretamente para a 
difusão do conhecimento, o fortalecimento das tradições culturais e a inclusão social 
por meio da arte e da música. Soma-se a isso a busca permanente pelo intercâmbio 
e estabelecimento de parcerias com entidades congêneres e representativas, 
ampliando o alcance de suas atividades e fortalecendo a cultura regional e nacional.
É inegável que a atuação da entidade representa importante instrumento 
de preservação da identidade cultural, especialmente em um município que valoriza 
suas tradições e reconhece na música de raiz um patrimônio histórico e cultural de 
grande relevância social.
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A declaração de utilidade pública municipal permitirá à associação ampliar 
suas possibilidades de atuação, inclusive por meio da celebração de parcerias e 
convênios, fortalecendo ainda mais as ações culturais desenvolvidas em benefício da 
comunidade rondonense.
Diante da relevância dos serviços prestados e do evidente interesse público 
envolvido, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, considerando a relevância social das atividades 
desenvolvidas pela associação, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2026.

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