← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | sugere ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, que procure viabilizar uma parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) para viabilizar a vinda da Unidade Móvel OdontoSESC ao município de Marechal Cândido Rondon. |
| native_id | 123105 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-18 | APRECIADA | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Poder Executivo. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 507/2026 Data: 14 de maio de 2026 Ementa: sugere ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, que procure viabilizar uma parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) para viabilizar a vinda da Unidade Móvel OdontoSESC ao município de Marechal Cândido Rondon. Senhor presidente, Requer, após deliberação regimental do plenário, o envio de cópia desta Indicação ao prefeito Adriano Backes, apresentando sugestão do vereador que a subscreve para que, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, sejam adotadas as providências necessárias visando à celebração de parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), com o objetivo de viabilizar a vinda da Unidade Móvel OdontoSESC conhecida como "carreta odontológica" ao município de Marechal Cândido Rondon. A presente Indicação tem como finalidade ampliar o acesso da população rondonense aos serviços de saúde bucal, especialmente em regiões com baixa cobertura odontológica. A parceria com o OdontoSESC permitirá que a Unidade Móvel, equipada com consultórios e estrutura adequada, seja instalada temporariamente no município, oferecendo atendimentos clínicos e ações educativas voltadas à promoção da saúde bucal. Vale ressaltar que a carreta odontológica é uma iniciativa consolidada do SESC, voltada ao atendimento da demanda reprimida por serviços odontológicos, com metas que podem alcançar até 2.500 atendimentos durante o período de permanência, que costuma ser de até 90 dias. Além dos atendimentos clínicos, o programa promove atividades educativas e preventivas, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Sendo assim, e considerando a importância do presente pleito para toda a comunidade, este vereador fica no aguardo do pronto atendimento deste pleito por parte do Executivo Municipal, buscando viabilizar em parceria com o SESC este importante avanço na atenção básica à saúde bucal a ser oferecida aos munícipes rondonenses. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 14 de maio de 2026.