← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | autoriza a doaçao de imovel urbano para a comunidade evangelica martin luther, da sede municipal e da outras providencias |
| native_id | 123121 |
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.
Projeto de Lei N__019./93
Protocolo Ne 337/93..
Autor EXECUTIVO MUNICIPA
DENCTAS.
Recebido em _O5
A COMISSAO DE__JUSTICA_E. REDAGAQ.
A COMISSAO DE
Tyne Res 1.% discussdéo
Lm, Ly Es
>
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI ng 419/93
Data? 2 de abril de 1993.
SOMULAS AUTORIZA A DOATKO DE IMOVEL
URBANO PARA A COMUNIDADE EVAN~
G&LICA MARTIN LUTHER, DA SEDE
MUNICIPAL E D4 OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Marechal Candido
Rondon, Estado do Parana, aprovou a seguinte LET:
artigo 49 ~ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Comunidade Evangélica Martin Luther, o lote urbano
no @4 da quadra no 02, do Loteamento Lamb, localizado na sede
municipal, com area de 500,00 m2.
artigo 29 - A doagio referida na presente Lei, destina-se para a
construgdo de um ponto de prega¢io, visando (a)
desenvolvimento das atribuigtes e¢ atividades correlatas ai entidade
mencionada no Artigo anterior.
artigo 39 - 0 imével, objeto da presente Lei, reverterd ao dominio do
Municipio por anula¢gio pura e simples do documento de
doag&o respectivo, caso a Comunidade n&o inicie a edificagio no prazo
de um ano e n&o conclua no prazo de dois anos, contados da data da
outorga da escritura publica de doag&o, ou quando a entidade deixar de
ocupar a drea ou quando for extinta.
Artigo 49 ~ As despesas decorrentes desta Lei, corrergo por conta de
dotagdes orgamentdarias vigentes para o exercicio em curso.
artigo Sq - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig¢tes em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
Parand, em 02 de abril de 1993.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marechal Candido Rondon
ESTADO DO PARANA ;
|. () \h \
MENSAGEM E EXPOSICAO DE MOTIVOS no 022/93
Senhor Presidente:
Objetivando a tramitagao nessa inclita Casa de Leis, remetemos oO
Projeto nq@ 0419/93, que versa sobre a doag&o do lote urbano nq 21, da
quadra ng 02, do Loteamento Lamb, da sede municipal, com area de 500,00
m2, para a Comunidade Evangélica Martin Luther, com inscrig&o no CGCMF
sob ng 84.570.269/90001-05.
Conforme solicitag¢gZo da prépria comunidade, o imével em pauta servira
para construga&o de um ponto de pregagao, destinado a atender os membros
residentes no Jardim Ana Paula e redondezas.
& comunidade deverda concluir as obras dentro de dois anos a partir da
doagao definitiva do lote, através da outorga da escritura publica, a
fim de que o mesmo nao reverta ao patriménio publico municipal. Isto
também ocorre quando a entidade deixar de ocupar a area ou quando = for
extinta.
Eventuais despesas com a execugao desta matéria, poderaio ser levadas a
conta de dotagtes especificas do Orgamento Municipal em vigor no
exercicio em curso.
Assim, esperando nfo haver nenhum ébice com relag&o ao Plano de Lei, o
submetemos & elevada deliberagao dos Senhores Vereadores, para oO
devidos fins.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Candido Rondon, Estado do
em 02 de abril e 1993.
——
Arist Luis Limbg¢r ger
SECRETARIO MUNICFRAL DE GOVERNO
Excelent issimo Senhor PROTOCOLO GERAL
GUIDO HERPICH vo 3372/33
¥ Presidente da Camara Municipal de Vereadores
MARECHAL CANDIDO RONDON - PR
MALL/IS/NG
Eanara Maringpal de Marochal Candide Ftondon
Estado do Parana
ee So
" comissAo pe:__ JUSTIGA E REDACGAO
_PARECER AG 052/93 REFERENTE PrOJ+de Led 019/93
OS VEREADORES QUE 0 PRESENTE SUBSCREVEM, membros da
comissao acima especificada, em cumprimento aos preceitos
legais, analisaram o anexo projeto de lei 019/93.
A matéria autoriza a doagao de imével urbano para a
Comunidade Evangélica Martin luther, da sede municipal e 44
outras providencias.
Analisados os aspectos legal, grematical e légico, a
comissao manifesta-se favoravel.
% O PARECER;
Sala das Sessdes, 16 de abril de Y993
Presidente - pelas conclusoes
I
og pelas go lusdes
Loo
(anor
Cimara Muntoipal de Marechal Cindile Tendon
Estado do Parana
proTocoLo Ag__337/93 PROJETO DE LEI wg@__029/93
RECEBIDO PELA SECRETARIA EM__O5 |_04 | 93 EM EXPEDIENTE_12 | 04 | 93
PARECER DAS COMISSOES
Justiga e Redacado em__12 | 04 | 93 Parecer_ Favoravel
Financas e Orcgamento em | | Parecer.
Obras e Servigos Pdblicos em, | | Parecer.
Educ. Satide e Assist. Social em | | Parecer.
DISCUSSOES E VOTACOES
1.2 Discusséo em__19 |_ 104, _||_ “33 Resultado Aprovado por unanimidade
2.4 Discussao em__26 |_04 | 93 Resultado Aprovado por unanimidade
3. Discusséo em | | aa Resultado
Observacées
Encaminhado em27 | 04 |_93 Sancionado em Od | oy | 32 Vetado em | |
7
« LEI N.C 2 BO?
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Mareehal Cin: ido Rondon
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Empregads Juramontada
CPF. 407.847,080-49
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RUA PRES. COSTA E SILVA
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%> COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON REGISTRG GEAAL BE ere
RGE NACLI NETO REGISTRO DE IMO VE PS ido Rondon
FICIAL - CPF 185.4219.09-04
onoatno noska, (REGISTRO GERAL Pg livRO fl? 2)
exmmzraumcans (MATRICULA Nid. tae —)
F 407.847.039-49
Dai Raat : Rabid 3
-§0,0 metros Jineares} Marco 02 a 03, diregao Sudoeste, com medida '
-referide 6 verdade
—
MATR{CULA M@ 19.7311- Data:- 17 de Julho de 1992.- C-o-n-s-t-a- do
iB LOTE URBANO N@ 21 (vinte e vm), da Quadra n?
02 (dois), situado no Loteamento LAMB, nesta cidade e Comarca, com
a area de 500,0 m2., (quinhentos metros quadrados ), com as seguintes
medidas e limites:- Marco 01 a 02, diregao Sudeste, com a medida de
de 10,0 metros lineares} Marco 03 a 04, diregao Noroeste, com @ me~
dida de 50,0 metros lineares} Marco 04 a Ol, diregao Nordeste, con'
a medida de 10,0 metros lineares} Com as seguintes confrontagoes:—'
NORDESTE:- Com os lotes urbanos nes 17, 18, 19 e 203 NOROESTE:- Com
o lote urbano n& 223 SUDESTE:- Com a Rua Presidente Costa e Silva;s'
SUDOESTE:- Com os lotes urbanos n?s 03 e 04.- Proprietdrios:~ ELMA'
LAMB VON BORSTEL, RG. n®? 1.766.943 do II-do Pr., inscrita no CPF n&
428.124.889~72, prasileira, vitiva, do lary residente e domiciliada'
nesta cidade e Comarcas ROSICLER VON BORSTEL DA SILVA, RG. n? 3.156
745-9- do II do Prey inecrita no CPF sob n? 549.185.969-91, do lars
e seu:marido HUMBERTO CARLOS DA SILVA, RG. n® M-589. 312-MG., inseri
to no CPF sob n? 211920.736-49, engenheiro civils ambos! prasileiros
casados em- comunhao parcial de bens, residentes e domiciliados em '
Taguatinga-DF., REGISTRO ANTERIOR!- R-5-4-063, da Matrfcula n® 4.06
3, da ficha n? 02 de egistro Geral, deste Oficio Imobilidrio.~ 0 '
dou fé.- Marechal Candido.Rondon, 17 de.Julho'
de 1992.— Empregada Juramentada.—
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XoXo NeXoXe XoXo Xe Xe Ke
R-1-19.731!- Data:- 17 de Julho de 1992.- (Prot. sob n& 85.816).- '
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¢.
Nos termos da Escritura publica de Doagao, datada de '
23 de Junho de 1992, lavrada As fle. 041 do Livro n® 2-D, e sob ne
041/2eD, nas Notas do Tabeliao de Quatro Pontes, neste Municipio e
Comarca, Oo imével cpnetante da presente matricula foi ddado para 0
OUTORGADO DONATARIO:- “MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON-PR", '
pessoa jurfdica de direito publico interno, inserito no CGC/MF sob
ng 76. 205.814/0001-24, estabelecido & Rua Espirito Santo 777, nesta
es pau Prefeito Municipal
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Lot
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; DA MATRICULA
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Me -19.7312__|
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STRUBRICA J
a — . CONTINUACAD
DIETER _LEONHARD SEYBOTH, RG. n® 3.998.897 do II do Fr., inscrito nal
CPF sob n? 246.179.898-20, brasileiro, capadd, prefeito municipal,'
residente e domiciliado nesta cidade e Comarcae- por Doagao feita *
pelos OUTORGANTES. DOADORES:~ ELMA LAMB VON BORSTEL, RG. n° 1,766.94
3 do II do Frey inserita no CPF sob n& 428.124.889-72+ prasileira,'
vitiva, do lar, residente e domiciliada nesta cidade e Comarcas ROSL
CLER VON BORSTEL DA SILVA, RG- n®@ 3.156.745-9 do II do Pre, insorita no CEF sob n° 549.185.969-91, do lar; e seu marido HUMBERTO _CARLos DA SILVA, RG. n& M-589.312-MG.» inserito no CPF sob ne 211.920-
736-495 engenheiro civil} ambos: brasileiros, casados em comunhao '
parcial de bens, residentes e
domiciliados em Taguatinga-DF.» neste
ato representados por sua comum procuradora ELMA LAMB VON BORSTEL, ' °
acima qualificaday conforme procurag&o go livro 1.124, fls- 158, do
Cartério do 3° pficio de Notas e Protesto de qtitulos de prasilia-DF
Sem valor declarado-— Isento do Impostoe~ Conforme Guia sob ne 72/'
92 de 11 de Junho de 1992-- certidao Newativa.Municipal sob n® 710/
92 de 04 de Maio de 1992. Pelo outorgado foi dito que dispensava &
entagao dos documentos mencionados na Tei n® 7433 de 18.12.198,
‘
is civil e judicial
apres
5, ficando desta forma os outorgantes responsave
mente para que nada obstaculize 0 registro desta-~ condigoes!—- As '
demais constantes do corpo da pecritura, da qual fica uma fotocopia
arquivada ne te Cartorio, para todos os fins de pireito.— © referido € verd e dou fée- Marechal. Candido Rondon, 17 de Julho de 199
2.- a) a
Empregada Juramentada.— aw./
sab ne. Xe Ko XoXo Xe Kee Ke
Ka Xo Ke KoKe Ke Xe Ke Keer